Processo 5007218-30.2024.8.13.0223
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
2ª VARA CÍVEL E SUCESSÕES COMARCA DE DIVINÓPOLIS – MG PROCESSO Nº 5007218-30.2024.8.13.0223 NATUREZA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AUTORA: LEZIR CLAUDINA DE JESUS RÉ: ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS – AMBEC SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por LEZIR CLAUDINA DE JESUS em face de ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS – AMBEC. A parte autora alegou, em síntese, que é titular de benefício previdenciário pago pelo INSS e que passou a sofrer descontos mensais indevidos identificados sob a rubrica “CONTRIBUIÇÃO AMBEC”, sem que jamais tivesse celebrado contrato, autorizado filiação associativa ou anuído com qualquer desconto em favor da parte requerida. Sustentou que os descontos incidiram diretamente sobre benefício previdenciário de natureza alimentar, totalizando o montante de R$428,16 há época do ajuizamento da presente ação, conforme histórico de créditos de ID XXX.XXX.XXX-XX. Requereu, ao final, a declaração de inexistência da relação jurídica, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais. A inicial foi recebida pela decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, que concedeu à parte requerente o benefício da assistência judiciária gratuita e deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário da parte autora. Conciliação sem êxito, conforme termo de ID.XXX.XXX.XXX-XX. Citada, a parte requerida apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX, sem arguir preliminares e, no mérito, sustentando a regularidade da filiação associativa e dos descontos realizados. Alegou, ainda, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a inexistência de dano moral indenizável. A parte autora apresentou impugnação à contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX, oportunidade em que reiterou os argumentos expendidos na petição inicial, rechaçando as alegações defensivas e insistindo na inexistência de contratação válida apta a legitimar os descontos incidentes sobre o benefício previdenciário. O feito foi saneado pela decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, na qual este Juízo reconheceu a natureza consumerista da relação jurídica, delimitou os pontos controvertidos da demanda, atribuiu à parte requerida o ônus de comprovar a existência e regularidade do negócio jurídico e declarou o processo devidamente saneado. Diante da ausência de comprovação mínima da alegada miserabilidade jurídica da parte ré, foi indeferido o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte ré (ID. XXX.XXX.XXX-XX). As partes foram intimadas para especificação de provas. A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (ID XXX.XXX.XXX-XX), enquanto a requerida deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, registro que o atraso na prolação desta sentença se deve ao elevado número de processos em tramitação nesta Vara, única dentre as quatro varas cíveis da Comarca com competência para processar e julgar ações envolvendo saúde suplementar, estas sempre com caráter de urgência, além da redesignação desta Magistrada para a Direção do Foro da Comarca. Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.