Processo 5007220-15.2025.4.02.5102

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5007220-15.2025.4.02.5102
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5007220-15.2025.4.02.5102/RJ RECORRENTE : MARIA CONCEICAO SANTOS DA CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIEL CARMONA RAMOS LIMA (OAB RJ172158) DESPACHO/DECISÃO EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. perito não constatou incapacidade. SENTENÇA BASEADA NO LAUDO PERICIAL. ENUNCIADO 72/trrj. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE CONTESTEM A HIGIDEZ DO LAUDO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.   DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA   Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente seu pedido de concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. Sustenta a recorrente (evento 43) que a sentença é nula, porque foi proferida antes de assegurado à parte autora o contraditório efetivo sobre a prova pericial. Embora o laudo representasse o eixo central da controvérsia,  foi assinalado prazo exíguo de 5 dias para manifestação. Ademais, o perito não respondeu aos quesitos formulados, além disso, o raciocínio é incompatível com o próprio acervo documental dos autos. A prova técnica, portanto, é lacônica exatamente onde deveria ser minuciosa. Ademais, a conclusão pericial é incompatível com os documentos dos autos.  A circunstância de o 'gatilho' não ter sido observado no instante da perícia não afasta a existência da patologia, tampouco neutraliza a alteração estrutural já documentada por exame de imagem e relatório clínico. O documento mais contundente dos autos, e que deveria ter sido apreciado no contexto da impugnação ao laudo, é justamente o relatório médico emitido em 19/11/2025,  que registra que se encontra em seguimento ambulatorial para avaliação de conduta cirúrgica e solicita, expressamente, afastamento das atividades laborais por tempo indeterminado. Além disso, o abalo moral é ainda mais evidente porque não apenas deixou de receber verba essencial à sua manutenção, como também teve de suportar, simultaneamente, o agravamento de suas enfermidades, a continuidade do tratamento médico e a incerteza quanto à própria sobrevivência material. A conduta administrativa, portanto, repercutiu para além da esfera patrimonial, produzindo sofrimento concreto e injusto, apto a ensejar reparação. Requer a anulação da sentença  com devolução do prazo integral para manifestação sobre o laudo do Evento 15 e regular prosseguimento da instrução, inclusive com apreciação da impugnação veiculada no Evento 29 e remessa dos autos ao perito, ou a  concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou, subsidiariamente, ao restabelecimento do benefício por incapacidade temporária desde 29/08/2024, ou, subsidiariamente ao pedido de reforma integral, que seja desconsiderada a suficiência do laudo do Evento 15 e determinada a realização de perícia complementar ou nova perícia judicial. Requer ainda, a condenação do INSS ao pagamento de indenização por danos morais, nos termos do pedido inicial, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). É o relatório do necessário. Decido. Não há que se falar em anulação da sentença pela suposta não apreciação do Juízo de Primeiro Grau da impugnação ao laudo apresentada. A Lei n.° 9.099/95 estabelece um procedimento processual próprio, nitidamente distinto do previsto no Código de Processo Civil, em vista dos princípios norteadores estabelecidos, tendo por finalidade a promoção de celeridade no processamento e julgamento das causas cíveis de menor complexidade. Nesse passo, não há obrigatoriedade de intimação do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados