Processo 5007223-38.2025.8.01.0001

TJAC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5007223-38.2025.8.01.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Autos: 5007223-38.2025.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Marcio Araujo de AlmeidaExecutado:Qcy Audio Brasil Ltda EXEQUENTE : MARCIO ARAUJO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : CLERMES CASTRO DE SOUSA (OAB AC003315) EXECUTADO : QCY AUDIO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO PEÇANHA SOARES (OAB MG120902) SENTENÇA Diante do exposto, chamo o feito à ordem para DECLARAR a nulidade de todos os atos processuais praticados em face da executada QCY AUDIO BRASIL LTDA no processo nº 0704575-19.2025.8.01.0070, inclusive da sentença proferida nos referidos autos, bem como dos atos executivos subsequentes decorrentes do respectivo título judicial. Ressalte-se, ainda, que o processo de conhecimento tramitou no sistema SAJ, atualmente descontinuado para novas movimentações processuais em razão da implantação do sistema EPROC, nos termos da Portaria Conjunta nº 215/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Dessa forma, caso possua interesse no prosseguimento da pretensão deduzida, poderá a parte autora ajuizar nova ação de conhecimento perante o sistema EPROC, viabilizando-se, assim, a regular formação da relação processual mediante válida citação da parte demandada. No tocante às medidas constritivas efetivadas no presente cumprimento de sentença, verifica-se a realização de bloqueio de valores via SISBAJUD, inclusive em quantia superior ao débito executado (evento 19, PROTOCOLO ORDEM1). Assim, determino, desde logo, o desbloqueio imediato da quantia que exceder o valor de R$ 1.559,20, correspondente ao montante executado. Quanto aos valores eventualmente constritos até o limite da execução, determino que permaneçam bloqueados até o trânsito em julgado da presente sentença, ocasião em que deverá ser promovido o desbloqueio integral das quantias remanescentes. Proceda-se à juntada de cópia da presente sentença aos autos originários no sistema SAJ, para ciência e regularização processual. P. I. Após o trânsito em julgado, cumpram-se as determinações acima e arquivem-se.

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