Processo 5007226-51.2026.4.04.7003

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5007226-51.2026.4.04.7003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Maringá
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007226-51.2026.4.04.7003/PR AUTOR : ANTONIO PEREIRA ADVOGADO(A) : JAMISSE JAINYS BUENO (OAB PR032929) ADVOGADO(A) : PAULA ROSANA VERONEZE CORTEZ (OAB PR084066) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pela qual a parte autora pleiteia a concessão de Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4). Atribuiu à causa o valor de R$ 119.777,85. Intime-se a parte autora, pelo prazo de 15 dias , a fim de juntar documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme abaixo relacionado: - Apresentar cópia digitalizada das Carteiras de Trabalho da parte autora, legível e integral, inclusive as páginas em branco, uma vez que são documentos indispensáveis para o julgamento do processo. A parte autora pretende o reconhecimento de período(s) de trabalho rural. Assim, a fim de agilizar a produção da prova em relação a tal pretensão, autorizo a parte autora a produzir prova oral em relação ao alegado trabalho rural, devendo, para tanto, observar os termos da Resolução Conjunta nº 63/2025 do E. TRF da 4ª Região: Art. 4º A eficácia da prova oral gravada em vídeo e trazida aos autos está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos mínimos: I - menção ao nome da parte autora e/ou o número do processo judicial no início de cada gravação em vídeo; II - juntada do depoimento pessoal e de no máximo três depoimentos testemunhais para a prova de cada fato, na forma do artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil, cada um em um arquivo, observados os requisitos de compatibilidade e armazenamento do sistema eproc; III - identificação por documento original com foto no início da gravação; IV - qualificação das testemunhas, com indicação do nome, estado civil, profissão e local de residência, bem como a indicação se são parentes ou amigos(as) íntimos(as) da parte autora; V - compromisso das testemunhas, antes de prestarem depoimento, de dizer a verdade sob pena do cometimento do crime de falso testemunho, na forma do artigo 342 do Código Penal; VI - gravação do vídeo de forma contínua, sem cortes para edição, de modo a garantir a integridade do depoimento; VII - obrigatoriedade de respostas, pela parte autora e pelas testemunhas, às perguntas padronizadas indicadas no Anexo I, desde que cabíveis ao caso concreto, além de outras que o(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a) da parte autora entender pertinentes. § 1º Para colheita da prova oral poderão ser utilizadas ferramentas que permitam a gravação telepresencial. § 2º As perguntas obrigatórias previstas no Anexo I poderão ser formuladas com adaptações linguísticas e de forma, desde que respeitado seu conteúdo essencial, objetivando a melhor compreensão por parte da pessoa ouvida. (...) BLOCO I - PEQUENO(A) PRODUTOR(A) RURAL (até 4 módulos fiscais e sem empregados(as)) - DIARISTA (boia-fria, volante ou pau de arara) OU EMPREGADO(A) RURAL A. Perguntas obrigatórias para o depoimento pessoal da parte autora (caso o requerimento contemple períodos antigos) Devem ser formuladas as perguntas abaixo quando houver discussão sobre labor rural a partir da infância e/ou em período contemporâneo ao casamento. 1) Nasceu na roça ou na cidade? 2) A parte autora estudou em escola rural? Se sim, qual e até que série? 3) Com qual idade a parte autora começou a trabalhar em atividade rural? 4) Com qual idade a parte autora começou a trabalhar sozinha (sem os pais) em atividade rural? 5) Os pais eram trabalhadores rurais? 6) Os pais eram proprietários ou arrendatários da terra? Especificar. 7) Os…

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