Processo 5007226-70.2022.8.08.0011

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5007226-70.2022.8.08.0011
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5007226-70.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE VIEIRA RODRIGUES JUNIOR REQUERIDO: MARIFARMA MEDICAMENTOS LDTA - ME, EDUARDO AMORIM MARVILA, WESLLEY SOBROZA MARVILA, ELLEN DA FONSECA FONTES RUELA, WASHINGTON RODRIGUES RUELA Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA BRAGANCA ZOBOLI BRAVIM - ES13239 DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO 1. A diligência de constrição de valores através do sistema SISBAJUD resultou parcialmente exitosa, como depreende-se dos recibos de protocolamento que seguem em anexo. Na forma, pois, do Enunciado 140 do FONAJE, considero penhorado o respectivo numerário bloqueado, dispensando a lavratura do respectivo termo. 2. Intimem-se os devedores para, em querendo, oferecerem impugnação, em 15 dias, sob as penas da lei. 3. Para atender o ofício ID 96088191, providencie a serventia abertura de conta judicial vinculada ao presente processo. 4. Isto feito, oficie-se o Detran/ES informando que não a óbice na alienação do veículo placa JBR9133, bem como indique a conta judicial aberta para depósito de eventual saldo decorrente da alienação. 5. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S): extratos sisbajud CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 15443188 Termo Petição Inicial Petição Inicial 22062417244538500000014868639 15443191 00. Ação de cobrança - JOSÉ VIEIRA X MARIFARMA Petição inicial (PDF) 22062417244559800000014868642 15443196 01. PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22062417244590800000014868647 15443198 02. Documentos pessoais autor Documento de comprovação 22062417244632800000014868649 15443201 03. Contrato locação Documento de comprovação 22062417244671800000014868652 15443555 04. Alteração contratual Marifarma Documento de comprovação 22062417244710800000014868956 15443559 05. Documento Farmácia Documento de comprovação 22062417244772800000014868960 15443561 06. Documento 2° locatário Eduardo Documento de comprovação 22062417244795600000014868962 15443565 07. Documento fiadora Ellen Documento de comprovação 22062417244835400000014868966 15443569 08. Documentos conjuge da fiadora Helen Documento de comprovação 22062417244873600000014868970 15443572 09. Documentos fiador Wesley Documento de comprovação 22062417244903700000014868973 15443575 10. Comprovante de entrega de chaves Documento de comprovação 22062417244946000000014868976 15443579 11. Laudo de vistoria Marifarma Documento de comprovação 22062417244974400000014868980 15443581 12. Notificação Ellen Documento de comprovação…

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