Processo 5007227-33.2025.4.03.6119
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007227-33.2025.4.03.6119 AUTOR: VITOR HUGO SILVA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ATILA LEONARDO RAIA - SP306392 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, proposta por VITOR HUGO SILVA SANTOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). O autor alega que adquiriu o imóvel objeto do presente litígio, mediante financiamento junto à CEF, por meio de contrato de alienação fiduciária. Contudo, sustenta que o bem foi levado a leilão extrajudicial sem a devida intimação pessoal do devedor fiduciante, bem como sem a devida notificação pelo Cartório de Registro de Imóveis e pelo próprio Banco, em afronta direta ao disposto no art. 26, § 3º, da Lei nº 9.514/1997, com a redação dada pela Lei nº 14.711/2023. Alega que a mora é passível de purgação, pois o débito atualizado é de aproximadamente R$ 4.600,00, e o autor possui valores disponíveis em seu FGTS. Ao final, formula o seguinte pedido: b. a concessão da tutela antecipada, para cancelamento da consolidação, para que o procedimento seja feito mediante intimação pessoal e então a oportunidade de pagamento. c. que o CRI e o Leiloeiro sejam intimados para ciência da ação para que seja cumprido o artigo 886, VI do CPC/2015 referente a menção de ações na publicidade do leilão; d. Em cumprimento do art. 319, VII, informamos que há interesse na audiência de conciliação, o banco demonstrando interesse na audiência e não apresentando proposta, que este seja multado em 10% do valor da causa; e. desde já, requer-se, com a inversão do ônus da prova, com respaldo no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que para comprovação da narrativa a parte Ré que possui as provas e comprovantes; f. a ré seja condenada no pagamento das custas e honorários advocatícios; g. Seja ao final julgado procedente todos os pedidos aqui elencados, requeremos a restituição ao devedor da quantia existente entre o valor da dívida consolidada e o valor de avaliação do bem imóvel. O pedido de tutela de urgência foi indeferido e concedidos os benefícios da justiça gratuita (ID 414635105). Despacho designando audiência de conciliação (ID 429679568). Contestação da CEF, arguindo preliminar de falta de interesse processual quanto ao pedido de purgação da mora após a consolidação da propriedade do imóvel e pela perda superveniente do objeto, em razão da alienação do imóvel a terceiro. Impugna o valor da causa. No mérito, sustenta a legitimidade do procedimento de execução extrajudicial, com as devidas intimações do autor para purgação da mora e dos leilões realizados, nos quais não houve arrematação do bem, que foi posteriormente incluído em licitação aberta. Ao final, impugna o pedido de justiça gratuita. (ID 442978423). Audiência de conciliação infrutífera (ID 468317992). Houve réplica, refutando as alegações da contestação e reiterando os argumentos constantes da inicial (ID 472884196). As partes não requereram a produção de outras provas (ID 472884196 e 474139055). Comunicação de acórdão prolatado no julgamento do agravo de instrumento n. 5024993-26.2025.4.03.0000 interposto pelo autor, negando provimento ao recurso (ID 564022106). Determinada a intimação do autora a emendar a inicial…
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