Processo 5007228-34.2026.8.08.0000
TJES • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5007228-34.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: ALEX SANDRO OLIVEIRA COATOR: 9 Vara Criminal de Vila Velha RELATOR(A): DESEMBARGADOR MARCOS VALLS FEU ROSA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. PERDA SUPERVENIENTE PARCIAL DO OBJETO. ALEGADA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADA CONSTITUÍDA. NOMEAÇÃO DE DEFENSORA DATIVA EM AUDIÊNCIA. ASSISTÊNCIA JURÍDICA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PEDIDO DE PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. IRREGULARIDADE SANÁVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus criminal impetrado em favor de paciente preso preventivamente, contra decisão do Juízo da 9ª Vara Criminal de Vila Velha/ES que manteve a custódia cautelar nos autos de ação penal. A defesa alegou nulidade absoluta por cerceamento de defesa, em razão da ausência de intimação da advogada constituída para audiência de instrução, com nomeação de defensora dativa, além de excesso de prazo da prisão preventiva e ausência de apreciação judicial de pedido de perícia técnica em prints extraídos da rede social Facebook utilizados como fundamento da prisão e da denúncia. No curso do writ, foi concedida liberdade provisória ao paciente, remanescendo o interesse apenas quanto às alegadas nulidades processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a realização de audiência de instrução com defensora dativa, sem intimação da advogada constituída, configura nulidade absoluta por cerceamento de defesa; e (ii) estabelecer se a ausência de manifestação judicial acerca de pedido de perícia técnica autoriza o reconhecimento de nulidade processual em sede de Habeas Corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A superveniente concessão de liberdade provisória ao paciente ocasiona a perda parcial do objeto do Habeas Corpus quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva. 4. A nomeação de defensora dativa para acompanhamento da audiência de instrução afasta a alegação de ausência de assistência jurídica, uma vez que o paciente permaneceu devidamente assistido durante o ato processual. 5. O próprio acusado manifesta interesse na realização da audiência e requer a nomeação de defensora dativa para evitar redesignação do ato e prolongamento da prisão cautelar. 6. O reconhecimento de nulidade processual exige demonstração concreta de prejuízo à defesa, nos termos do princípio pas de nullité sans grief previsto no art. 563 do CPP. 7. A defesa não demonstra prejuízo efetivo decorrente da ausência de intimação da advogada constituída, especialmente diante da atuação da defensora dativa no ato processual, inclusive com requerimento de revogação da prisão preventiva. 8. A ausência de decisão específica sobre o pedido de perícia técnica constitui irregularidade sanável pelo Juízo de origem e não enseja nulidade imediata do processo. 9. A análise sobre necessidade e suficiência de prova pericial compete prioritariamente ao magistrado responsável pela condução da instrução criminal, no exercício do livre convencimento motivado. 10. A via estreita do Habeas Corpus não comporta reconhecimento de nulidade processual sem demonstração evidente de…
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