Processo 5007230-91.2025.8.08.0047
TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 3ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES. SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5007230-91.2025.8.08.0047 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: JOSE CARLOS DA PAZ DOS SANTOS Advogado do(a) REU: LUCIANA COSTA DOS SANTOS - ES38633 SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público no uso de suas atribuições legais ofereceu denúncia em desfavor de JOSÉ CARLOS DA PAZ DOS SANTOS, já qualificado nos autos, imputando-lhe a conduta típica descrita no artigo 217-A (por duas vezes), na forma do art. 69, ambos do Código Penal Brasileiro, conforme fatos e fundamentos expostos no ID 80187091. Inquérito Policial, ID 78250089. Auto de prisão em flagrante delito, págs. 01/04, ID 78250089. Termo de declarações, págs. 05/10, págs. 13/14, ID 78250089. Auto de qualificação e interrogatório, págs. 15/16, ID 78250089. Boletim Unificado n° 59099097, págs. 24/30, ID 78250089. Relatório Final de Inquérito Policial, págs. 34/41, ID 78250089. Antecedentes criminais, ID 78341298. Audiência de custódia realizada em 13/09/2025, ocasião em que a prisão em flagrante foi homologada e convertida em prisão preventiva para garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, ID 78483460. O investigado constituiu advogado nos autos (ID 78979563), momento em que foi requerida a revogação da prisão preventiva (ID 79481006). O Ministério Público se manifestou pela manutenção da segregação cautelar do investigado, ID 80187092. Decisão que recebeu a denúncia em 03 de dezembro de 2025, ID 84346196. Proferida Decisão mantendo a prisão preventiva do réu, ID 87550795. O acusado foi citado pessoalmente, ID 88079727. Resposta à acusação com pedido de revogação da prisão preventiva, ID 89323006. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido e consequente manutenção da prisão preventiva do réu, ID 89764250. Proferida Decisão mantendo a prisão preventiva do réu, bem como designando audiência de instrução e julgamento, ID 89780693. Em audiência designada para fins de colheita de depoimento especial, ocorrida no dia 13 de março de 2026, foram realizadas as oitivas das vítimas Kevelim Jeronimo Rocha e E. S. D. J., ID 92859279. Audiência de instrução e julgamento realizada em 20/05/2026, oportunidade onde foram ouvidas as testemunhas JOSÉ BATISTA NETO, CARLIETI CADORINE JERONIMO ROCHA e PM PAULO VICTOR PITANGA FARIAS, bem como interrogado o réu JOSÉ CARLOS DA PAZ DOS SANTOS, ID 97804300. O Ministério Público apresentou as alegações finais, pugnando pela condenação do réu, nos termos da denúncia, ID 100859969. Por sua vez, a defesa apresentou alegações finais por memoriais, requerendo pela absolvição do acusado por ausência de provas e, subsidiariamente, pelo afastamento da valoração negativa da circunstância judicial relativa à suposta premeditação, a fixação da pena-base no mínimo legal e aplicação de regime inicial de cumprimento mais brando, ID 101188403. É o relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO Saliento que o processo se desenvolveu de forma válida e regular, sem quaisquer nulidades a sanar. Ausentes preliminares a serem apreciadas e atendidos os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao enfrentamento do mérito. 2.1. DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO O crime de estupro de vulnerável foi assim…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.