Processo 5007238-85.2026.4.03.6100

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5007238-85.2026.4.03.6100
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007238-85.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: JOAO PAULO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, JOAO PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA, FERNANDA HENGLER DINHI ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JOAO PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA - SP146177 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, impetrado por João Paulo Silveira Advogados Associados, sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional, e por seus sócios pessoas físicas, João Paulo Guimarães da Silveira e Fernanda Hengler Dinhi, contra ato imputado ao Delegado da Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo (DERAT/SPO), objetivando a concessão de provimento jurisdicional que afaste a retenção, na fonte, do Imposto de Renda previsto no artigo 6º-A da Lei nº 9.250/1995, introduzido pela Lei nº 15.270/2025, sobre os lucros e dividendos distribuídos pela sociedade aos seus sócios (fls. 7/8 do ID 561361738). Os impetrantes sustentam que a Lei nº 15.270/2025 passou a prever a retenção do imposto de renda na fonte, à alíquota de 10%, sobre os lucros e dividendos pagos a pessoa física residente no País em montante mensal superior a R$ 50.000,00, e que a Receita Federal do Brasil passou a estender tal exigência às empresas optantes pelo Simples Nacional (fls. 2/3 do ID 561361738). Aduzem que se trata de “interpretação que viola a hierarquia das normas, o princípio da reserva de lei complementar, o tratamento diferenciado e favorecido constitucionalmente assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte” (fl. 4 do ID 561361738), porquanto “a lei ordinária não possui hierarquia normativa para revogar, restringir ou esvaziar comando expresso de lei complementar” (fl. 4 do ID 561361738). Sustentam, ainda, que a interpretação administrativa “atua contra legem, criando hipótese de incidência tributária inexistente no ordenamento jurídico”, em afronta ao art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional, que impõe interpretação literal da legislação que disponha sobre outorga de isenção (fl. 5 do ID 561361738), e que a exigência viola o princípio da capacidade contributiva (fl. 6 do ID 561361738). Ao final, requereram a concessão da segurança para assegurar a isenção do imposto de renda sobre os lucros e dividendos distribuídos pela sociedade aos seus sócios, de modo que a pessoa jurídica fique desobrigada de realizar a retenção e os sócios pessoas físicas fiquem desobrigados do recolhimento do IRPF correspondente, enquanto mantida a opção pelo Simples Nacional (item “d”, fl. 8 do ID 561361738). Atribuíram à causa o valor de R$ 10.000,00, posteriormente retificado para R$ 271.235,26 (ID 563845838). Determinada a emenda à inicial (ID 561554758), os impetrantes atenderam à providência (ID 562580201), recebida a petição como emenda e retificado o valor da causa (ID 563845838). Intimados a manifestar se persistia o interesse no exame liminar diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 7.912, 7.914 e 7.917 (ID 563845838), os impetrantes reiteraram o pedido (ID 573677240). Sobreveio decisão que julgou prejudicado o exame do pedido liminar e determinou a notificação da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados