Processo 5007240-49.2025.8.08.0011
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCESSO Nº 5007240-49.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUIMAR MARTINS DA SILVA JUNIOR, SUELEN DE ALMEIDA EUCLIDES REQUERIDO: AUTOLINE MULTIMARCAS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: EMANUEL MEZADRE VIEIRA - ES31590, FELIPE CHICON SANDRINI - ES33101, MATHEUS ANGELETI CASTILHO - ES33429 DESPACHO - CARTA/MANDADO - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Defiro o pedido de nova expedição de Carta Precatória para citação e intimação da parte requerida, visando o seu comparecimento à Audiência de Conciliação ora designada neste ato. Ressalto que a distribuição da referida carta precatória perante o juízo deprecado incumbe exclusivamente à parte autora, que deverá instruí-la com as cópias necessárias e comprovar o respectivo protocolo nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a parte autora para ciência da audiência e para as providências cabíveis quanto à distribuição da carta precatória. Designo a audiência de conciliação para o dia Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01 Data: 09/09/2026 Hora: 14:00h. Fica FACULTADA às partes a participação na audiência de conciliação nos autos pautada por meio de plataforma digital, que deverá ser acessado a partir dos dados abaixo relacionados. Esclareça-se que referida forma de participação, por ser facultativa, não impede o comparecimento pessoal das partes que, se preferirem, poderão se fazer presentes à sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível, localizado no térreo do Ed. do Fórum “Desembargador Horta de Araújo”, situada na Av. Monte Castelo, s/nº, Bairro Independência, desta cidade, no mesmo horário e dia designado. DADOS PARA ACESSO: Quarta-feira, 9 de setembro de 2026 · 2:00 – 2:30pm Link da videochamada: https://meet.google.com/tjd-qpdc-dvm Caso opte pelo acesso virtual, deverá a parte adentrar no ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência; 2. A ausência à audiência, seja de modo presencial, seja através do ambiente virtual, importará na aplicação do disposto no art. 51, I e ou art. 20, ambos da Lei 9.099/95; 3. Caso haja patrono constituído nos autos, fica desde já intimado para trazer a(s) parte(s) que representa(m) à audiência, independentemente de intimação da(s) mesma(s), SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51, I DA LEI 9099/95. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO do despacho acima; b) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) e INTIMAÇÃO do(s) Requerente(s) abaixo descrito de todos os termos da presente ação; c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecer na Audiência Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01 Data: 09/09/2026 Hora: 14:00 nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim - ES. ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos…
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