Processo 5007242-12.2025.4.04.7206
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007242-12.2025.4.04.7206/SC AUTOR : JOSE ADAO AMARAL ADVOGADO(A) : TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB SC036672) ADVOGADO(A) : EDUARDO FERNANDO REBONATTO (OAB SC036592) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da redistribuição do presente feito a este Juízo da 1ª Vara Federal de Lages/SC, passo a readequar os atos de saneamento e a condução da dilação probatória às diretrizes, entendimentos e rotinas desta Unidade Jurisdicional. 2. Para tanto, DESTITUO a perita Josiane Rocha Stocco de Oliveira , anteriormente nomeada pelo Juízo de origem, e, em substituição, NOMEIO como perito de confiança deste Juízo o Sr. MARCELO SANTA FÉ TODARO , o qual realizará a perícia digital a fim de dirimir as dúvidas quanto à assinatura eletrônica do contrato n. 648430845 ( evento 11, CONTR4 ) . Dessa forma, cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC/15), ciente de que deverá anexar aos autos o material imprescindível para qualquer procedimento de análise que considere necessário. 3. Considerando a complexidade dos exames periciais e o grau de especialização necessário à perícia técnica em ambiente digital, fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) . 4. Em consonância com o entendimento explicitado no enunciado do Tema Repetitivo n. 1.061/STJ , somado ao disposto no artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil, e no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, notadamente no tocante ao ônus probatório decorrente da impugnação de assinatura, REFORMO a deliberação anterior para determinar que os honorários periciais sejam custeados integralmente pela instituição financeira ré ( BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. ). 5. INTIME-SE a instituição financeira ré para que, no prazo de 10 (dez) dias , comprove a realização do depósito judicial da referida verba honorária ( R$ 800,00 ) em conta vinculada ao presente feito. 6. Faculto às partes a apresentação de novos quesitos (ou a ratificação dos anteriormente apresentados) e a indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias , bem como para juntada aos autos, no mesmo prazo, de todos os documentos necessários à efetivação da prova pericial. 7. O perito judicial terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o laudo técnico. 8. O perito deverá responder aos seguintes quesitos, formulados pelo Juízo: "- É possível que os dados internos / metadados do arquivo original fiquem prejudicados em razão de eventual conversão para outros formatos, como o PDF, ou pela própria juntada no processo digital? Se sim, é possível identificar que tal alteração indireta - por força de mera conversão de formato - teria ocorrido no documento sob análise? - é possível apontar, com precisão, a existência de itens modificados manualmente no arquivo sob análise após a sua emissão? Se sim, quais e em qual momento. - é possível precisar como e por qual meio foi efetuada a assinatura digital? O documento sob análise contém dados que identificam o momento em que o negócio jurídico foi firmado e/ou os passos até a assinatura digital praticados? - qual a origem e relevância dos dados apontados como criptografados e que substituem a assinatura de próprio punho? É possível correlacioná-lo à data e hora da contratação guerreada? - o arquivo em análise possui elementos capazes de indivualizá-lo ou consiste em mera réplica de documento distinto com alteração…
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