Processo 5007244-67.2023.4.03.6110

TRF3 • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
5007244-67.2023.4.03.6110
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gab. 44 - Des. Fed. Helio Nogueira
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CRIMINAL 417 Nº 5007244-67.2023.4.03.6110 RELATOR: HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA APELANTE: VALERIA CAETANO ESTECIO, VANESSA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: WILSON APARECIDO DA SILVA - SP470176-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO O Juiz Federal Convocado ALEXANDRE SALIBA (Relator): O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de VALÉRIA CAETANO ESTECIO e VANESSA APARECIDA DA SILVA, qualificadas nos autos, nascidas aos 01/03/1994 e 23/05/1985, respectivamente, pela prática do delito previsto no artigo art. 33, caput, c/c. o artigo 40, inciso I, ambos da Lei 11.343/06 (tráfico transnacional de entorpecentes). Consta da denúncia (ID 336827467): “Acusação I: Artigo 33, caput, e 40, I, ambos da Lei 11.343/06 1. No dia 18 de outubro de 2023, por volta das 12h, no quilômetro 74 da rodovia Castello Branco, SP 280, na cidade de Itu, SP, VALERIA CAETANO ESTECIO e VANESSA APARECIDA DA SILVA importaram, transportaram e trouxeram consigo drogas em desacordo com determinação legal, sendo que a procedência do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciaram a transnacionalidade do crime. 2. Na ocasião, policiais militares rodoviários, durante fiscalização de rotina, abordaram o ônibus da empresa Nordeste, proveniente de Foz do Iguaçu e com destino a São Paulo. 3. Durante a abordagem, os policiais localizaram no compartimento de bagagem duas malas e duas mochilas com peso considerável. A partir da numeração das etiquetas adesivadas nas bagagens (duas malas de etiquetas nº 864093 e 081997; e duas mochilas de etiquetas nº 864094 e 081998), identificaram as proprietárias como sendo VALERIA CAETANO ESTECIO e VANESSA APARECIDA DA SILVA. 4. As passageiras foram, então, convidadas a sair do veículo e acompanhar os policiais até suas bagagens. Nesse ínterim, ao serem questionadas sobre o que estavam transportando, as duas responderam que não eram proprietárias daquelas malas (em que pese constasse sua propriedade pelas respectivas etiquetas). Em seguida, os policias abriram as bagagens na presença delas, encontrando em seu interior dezenas de tabletes de uma substância que parecia ser maconha. 5. A partir desse momento, VALERIA e VANESSA passaram a admitir que as bagagens eram suas, e que foram contratadas por telefone para irem até o Paraguai para buscarem as referidas malas. Ademais, (i) a quantidade de entorpecente com elas encontrado, de ordinário não produzido em território nacional, e (ii) os dados constantes da Informação de Polícia Judiciária nº 4594474/2023, indicando que os telefones utilizaram antenas rádio-base no Paraguai, além de existirem contatos paraguaios registrados no telefone celular de VANESSA, evidenciam a transnacionalidade da conduta. 6. Ambas são primas e foi em razão de necessidade financeira que aceitaram a empreitada. Saíram juntas da capital paulista e se dirigiram até Foz do Iguaçu, PR, onde tomaram um ônibus e atravessaram a fronteira do Brasil com o Paraguai para, em uma estrada de terra, pegarem as malas de um homem desconhecido, retornando ao Brasil por meio de ônibus a partir de Foz do Iguaçu, PR, com destino a São Paulo, SP. Receberiam R$ 5.000,00 cada uma pelo serviço. 7. O Termo de Apreensão nº 4254452/2023 (ID 304356916, fl. 21) indicou a apreensão de aproximadamente 57 quilos de maconha.…

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