Processo 5007250-83.2013.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 5007250-83.2013.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Jornada de Trabalho RELATOR : Desembargador FRANCESCO CONTI APELANTE : CRISTINA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DOS REIS SCHEIDT (OAB RS066007) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. HORA ATIVIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 936.790/SC. O Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº 49.448/2012, observa as disposições do art. 2º, § 4º, da Lei 11.738/08 no campo normativo. Descumprimento de tal norma que não restou comprovado. APELAÇÃO DESPROVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por CRISTINA DA SILVA em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação ordinária movida contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, relativos ao descumprimento da reserva de jornada extraclasse do magistério ( evento 38, origem ). Em suas razões ( evento 45, origem ), em síntese, aduziu que está sendo descumprida a Lei Federal nº 11.738/08 quanto à reserva de carga horária para jornada extraclasse, devendo ser pagas as horas extras correspondentes. Requereu o provimento do recurso. Não foram apresentadas contrarrazões. Nesta instância, o Ministério Público apresentou parecer pelo desprovimento do recurso ( evento 8 ). É o relatório. Decido. Conheço do recurso, pois preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade e passo a analisar seu mérito. Inicialmente, cumpre referir a possibilidade de julgamento monocrático do presente recurso, com base na Súmula 568 do STJ e o art. 206, XXXVI, do Regimento Interno desta Corte, considerando o entendimento pacífico deste órgão fracionário acerca da matéria posta. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - REPERCUSSÃO GERAL NO STF Nº 855178/SE. MEDICAMENTO. LISTAS ESPECÍFICAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO OU PROVA DA EFICÁCIA PARA A PATOLOGIA. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. PARECER TÉCNICO DA SECRETARIA DA SAÚDE. PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS. AVALIAÇÕES GENÉRICAS. LIMITE ORÇAMENTÁRIO. ARTS. 300 E 932, IV, B, DO CPC DE 2015 E 169, XXXIX, DO REGIMENTO INTERNO DO TJRS. I - Devido o julgamento na forma monocrática, conforme a regra dos arts. 932, IV, b, do Código de Processo Civil de 2015 e 169, XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. [...] Negado provimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº XXX.XXX.XXX-XX, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 13/03/2017) (Suprimi e grifei). Passo, então, ao julgamento do recurso. A questão trazida a lume diz respeito à reserva de carga horária para atividades extraclasse do magistério público estadual. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar, sob o regime da repercussão geral, o RE nº 936.790/SC, prolatou julgamento com a seguinte ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROFESSORES. JORNADA. NORMA GERAL FEDERAL. ART. 2º, PARÁGRAFO 4º, DA LEI N.º 11.738/2008. RESERVA DE FRAÇÃO MÍNIMA DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE. POSSIBILIDADE. 1. É dever do Estado reconhecer e valorizar as atividades extraclasse, pois indispensáveis ao direito à educação, orientado ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, nos termos do art. 205, CRFB. 2. A divisão da jornada de trabalho dos profissionais da…
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