Processo 5007255-55.2021.4.03.6114

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5007255-55.2021.4.03.6114
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007255-55.2021.4.03.6114 AUTOR: GUSTAVO LOURENCAO DUARTE ADVOGADO do(a) AUTOR: LUANA ELOA MARTINS - SP313552 REU: NOVATEC EDUCACIONAL LTDA, NOVATEC EDUCACIONAL LTDA - MASSA FALIDA, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA GUSTAVO LOURENÇÃO DUARTE, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação em face de NOVATEC EDUCACIONAL LTDA., alegando, em síntese, haver concluído o Curso de Engenharia Eletrônica junto à Faculdade São Bernardo de Tecnologia – SBTEC, da qual a ré era mantenedora, com colação de grau em 08 de outubro de 2018, curso reconhecido pela Portaria SERES nº 605, de 20/11/2013, publicada no Diário Oficial da União. Aduz que, a despeito da regular conclusão do curso e da apresentação dos pedidos administrativos cabíveis, jamais lhe foi entregue o respectivo diploma, com prejuízos de ordem moral, face ao comprometimento de sua vida acadêmica e profissional. Requereu tutela de urgência e pede seja a Ré condenada ao fornecimento do diploma, sob pena de multa, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, além de arcar com custas e honorários advocatícios. Juntou documentos. A tutela de urgência foi deferida, determinando à ré o fornecimento do diploma pretendido. Citada por edital, a NOVATEC EDUCACIONAL LTDA., na pessoa da administradora de sua então massa falida, deixou transcorrer in albis o prazo de defesa, sendo decretada sua revelia. Em razão da existência de múltiplas demandas idênticas em curso nesta Subseção Judiciária e tendo em vista que as rés não vinham sendo localizadas para citação, foi determinada a inclusão da UNIÃO FEDERAL no polo passivo, considerando que a demanda diz respeito ao Ministério da Educação, responsável pelo licenciamento das instituições de ensino superior e pela destinação de seu acervo acadêmico. Citada, a UNIÃO FEDERAL apresentou contestação, na qual sustentou sua ilegitimidade passiva ad causam para a emissão de diplomas de curso superior, com fundamento nos arts. 48 e 53 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, atribuindo a responsabilidade exclusivamente à instituição de ensino superior. No mais, afastou a ocorrência de dano moral e pugnou pela improcedência do pedido. Manifestando-se sobre a resposta, a parte autora afastou seus termos. No curso da ação, por meio da Portaria Conjunta SERES/SESU nº 2, de 01/12/2023, o Ministério da Educação delegou à UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP a guarda, manutenção e gestão do acervo acadêmico da IBREPE – Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas Educacionais, da Faculdade São Bernardo de Tecnologia – SBTEC e da NOVATEC EDUCACIONAL LTDA., autorizando-a, ainda, a expedir, assinar e registrar diplomas e outros documentos acadêmicos dos estudantes dessas instituições. Em decorrência, União Federal e UNIFESP, com a interveniência do Ministério Público Federal, celebraram, em 05/09/2024, o Termo de Acordo Judicial nº 00001/2024/CORESPNS/PRU3R/PGU/AGU, com plano de trabalho próprio e cronograma de repasses do MEC à UNIFESP, voltado à dissolução parcial das demandas idênticas em curso na 3ª Região. Sob a coordenação do Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, realizou-se, em 25 de agosto de 2025, audiência coletiva, da qual resultou o termo que detalha o fluxo operacional para a apresentação dos documentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados