Processo 5007256-22.2023.4.02.5104
TRF2 • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5007256-22.2023.4.02.5104/RJ RELATOR : Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELADO : IONE SEVERINO CAMPOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : HARIANNY AMABILE CALIXTO NERE BEPPLER (OAB RJ237043) ADVOGADO(A) : TATIANA VALERIANO NOLLI (OAB RJ133896) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. CÔMPUTO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS SOB ALÍQUOTA REDUZIDA. COMPLEMENTAÇÃO COMPROVADA. VÍNCULO COM RPPS. CTC APRESENTADA. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO INFERIORES AO SALÁRIO MÍNIMO. SEGURADO EMPREGADO ANTES DA EC 103/2019. CÔMPUTO ADMITIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, com DIB em 16/04/2019, condenando a autarquia ao pagamento das parcelas atrasadas acrescidas de correção monetária e juros de mora. 2. O INSS sustenta erro material no cálculo do tempo de contribuição, ao argumento de ausência de preenchimento dos requisitos da Lei Complementar nº 142/2013, impugnando o cômputo de período vinculado a RPPS sem Certidão de Tempo de Contribuição e de competências recolhidas sob alíquota reduzida sem complementação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) definir se houve erro material no cálculo do tempo de contribuição da segurada; (ii) estabelecer se o período vinculado ao RPPS poderia ser computado sem a correspondente Certidão de Tempo de Contribuição; e (iii) determinar se competências recolhidas em valor inferior ao salário mínimo e sob alíquota reduzida podem ser consideradas para fins de aposentadoria. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A autora comprovou a complementação das contribuições recolhidas sob alíquota reduzida relativas às competências de 02/2013 a 06/2013 e de 02/2015 a 08/2015, inexistindo irregularidade quanto ao respectivo cômputo. 5. A Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Município de Volta Redonda foi regularmente juntada ao processo administrativo, permitindo o reconhecimento do período vinculado ao RPPS. 6. A divergência no tempo de contribuição decorre da desconsideração, pelo INSS, de competências recolhidas em valor inferior ao salário mínimo referentes a vínculos empregatícios mantidos pela segurada. 7. As contribuições inferiores ao salário mínimo podem ser computadas para fins de tempo de contribuição quando decorrentes de vínculos de segurado empregado anteriores à EC nº 103/2019, conforme previsão do art. 209, §2º, da IN INSS/PRES nº 128/2022. 8. O empregador é responsável pelo correto recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração do empregado, não sendo admissível transferir ao segurado os prejuízos decorrentes de eventual recolhimento a menor. 9. A exclusão indevida, pelo INSS, das competências recolhidas em valor inferior ao mínimo anteriores a EC 103/2019 reduziu o tempo de contribuição da autora, motivo pelo qual deve ser mantido o cálculo realizado pelo juízo de origem. 10. O desprovimento da apelação enseja a majoração dos honorários advocatícios em 1%, nos termos do art. 85, §11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Apelação desprovida. Tese de julgamento : 1. Contribuições recolhidas sob alíquota reduzida podem ser computadas para fins previdenciários quando comprovada a respectiva complementação; 2. Competências recolhidas abaixo do salário mínimo…
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