Processo 5007258-65.2021.8.24.0011

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5007258-65.2021.8.24.0011
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5007258-65.2021.8.24.0011/SC APELANTE : RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884) ADVOGADO(A) : LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766) ADVOGADO(A) : JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877) ADVOGADO(A) : KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435) ADVOGADO(A) : JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753) APELADO : GILSON LUIS DO AMARAL (RÉU) ADVOGADO(A) : Joel Eliseu Galli (OAB SC022853) DESPACHO/DECISÃO GILSON LUIS DO AMARAL interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 88, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar os acórdãos de  evento 62, ACOR2 e evento 78, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 489, §1º, incisos IV e V, e 1.022 do CPC, no que concerne “omissão na apreciação dos embargos de declaração (negativa de prestação jurisdicional)” , trazendo a seguinte argumentação: “O TJSC, ao rejeitar os embargos de declaração sem enfrentar especificamente as omissões apontadas, violou o art. 1.022 do CPC e, por consequência, o artigo 489, parágrafo 1º, incisos IV e V, do CPC.” Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 8º, 371, 373, incisos I e II, 479 e 481 do CPC e ao art. 1.245 do Código Civil, no que concerne “ônus da prova e desconsideração/valoração indevida das provas (ata notarial, inspeção judicial e registros imobiliários)” , trazendo a seguinte argumentação: “Ao inverter o ônus da prova de forma indevida e exigir do réu a produção de prova impossível, o TJSC violou o art. 373, I e II, do CPC (...)” “Ao desconsiderar a ata notarial sem justificativa adequada, o TJSC violou o art. 479 do CPC.” “Ao desconsiderar a inspeção judicial sem extrair suas consequências lógicas e sem justificativa adequada, o TJSC violou o art. 481 do CPC.” “Ao desconsiderar as matrículas imobiliárias como prova da inexistência de propriedade do réu no período da cobrança, o TJSC violou o art. 1.245 do Código Civil (...)” “Ao desconsiderar provas robustas sem justificativa adequada, o TJSC violou o art. 371 do CPC.” Quanto à terceira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 1.026, §2º, do CPC, no que concerne “aplicação indevida de multa por embargos protelatórios” , trazendo a seguinte argumentação: “A aplicação da multa de 2% foi abusiva e desproporcional, violando o art. 1.026, §2º, do CPC e o princípio da razoabilidade.” Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório.  Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto à primeira controvérsia , incide a Súmula 83/STJ: " Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida ". Isso porque a decisão recorrida abordou todas as matérias relevantes submetidas ao seu crivo e decidiu fundamentadamente a lide, abordando de forma clara e objetiva as questões postas em juízo, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. Logo, não se há falar em violação aos referidos dispositivos legais, pois não houve…

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