Processo 5007261-97.2026.4.02.5117
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007261-97.2026.4.02.5117/RJ AUTOR : SELMA DE SOUZA FERREIRA ADVOGADO(A) : ARMANDO SERGIO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ235271) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com revisão contratual, na qual Selma de Souza Ferreira pretende limitar os descontos decorrentes de empréstimos consignados incidentes sobre sua pensão militar. Os autos foram originariamente ajuizados perante a Justiça Estadual, sob o nº 0835539-06.2025.8.19.0004, e remetidos a esta Subseção Judiciária por decisão da 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara. O sistema indicou possível prevenção da 1ª Vara Federal de São Gonçalo, em razão do processo nº 5009233-39.2025.4.02.5117. A questão deve ser examinada antes de qualquer apreciação do pedido de tutela de urgência. A petição inicial que deu origem ao presente processo encontra-se no evento 1, INIC1 , páginas 3/8. Nela, a autora qualificou-se como pensionista militar, portadora da matrícula SIAPE nº 04599560, e ajuizou “ação de obrigação de fazer c/c revisional de contrato e pedido de tutela de urgência para limitação de descontos em folha de pagamento” em face do BRB – Banco de Brasília S.A., Paraná Banco S.A., Banco Pan S.A., Banco Digio S.A., Hoje Previdência Privada, União Federal e Banco do Brasil S.A. A autora afirma que recebe pensão militar por intermédio do SIAPE, indicando como órgão pagador a unidade “PMRJ/INAT DF”, e sustenta que os empréstimos consignados descontados em folha ultrapassam o limite de 35% de sua remuneração-base. Segundo os cálculos apresentados na inicial, a remuneração-base corresponderia a R$ 5.930,26, o limite de 35% seria de R$ 2.075,59 e os descontos alcançariam R$ 2.684,52, com excesso mensal de R$ 608,93. A autora também questiona descontos de previdência privada no valor de R$ 455,51. Em tutela de urgência, requer que a União, indicada como órgão pagador , limite os empréstimos consignados ao patamar de R$ 2.075,59 e suspenda tanto o excesso de R$ 608,93 quanto os descontos de previdência privada, no valor de R$ 455,51. No mérito, pretende a declaração de nulidade dos descontos excedentes, a repetição do indébito e a revisão dos contratos. Antes dessa demanda, contudo, a mesma autora já havia ajuizado perante a Justiça Federal o processo nº 5009233-39.2025.4.02.5117, distribuído à 1ª Vara Federal de São Gonçalo . A sentença proferida naquele feito foi juntada no evento 1, ANEXO3 , páginas 18/19. Conforme expressamente registrado na sentença, a ação anterior também foi proposta por Selma de Souza Ferreira , na condição de pensionista militar, contra as instituições financeiras responsáveis pelos empréstimos consignados e contra a União, indicada como órgão pagador. Naquela demanda, a autora igualmente sustentou que as parcelas descontadas diretamente de sua folha de pagamento ultrapassavam o limite legal de 35% aplicável às consignações facultativas de pensionistas militares e comprometiam sua subsistência . Portanto, há correspondência entre as duas demandas quanto à parte autora, Selma de Souza Ferreira ; à condição jurídica invocada, pensionista militar; aos principais réus, instituições financeiras responsáveis pelos empréstimos consignados e União Federal; à causa de pedir fática, consistente na contratação de empréstimos consignados e na alegada superação da margem consignável de 35%; à causa de pedir jurídica, relacionada à limitação legal dos descontos efetuados em folha; ao pedido imediato, de intervenção…
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