Processo 5007266-40.2025.8.24.0031

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5007266-40.2025.8.24.0031
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Indaial
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007266-40.2025.8.24.0031/SC EXEQUENTE : JOHN LENO VALCANAIA ADVOGADO(A) : SUIANNE JESUS ARAUJO MIRANDA (OAB SC056019) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. A comunicação de renúncia do mandato pelo advogado do executado não restou devidamente comprovada, na forma do art. 112 do CPC, conforme já decidido na ação de origem (ev. 72.1 ). Inclusive, observa-se que o endereço da tentativa de comunicação foi diverso daquele da citação (evs. 10.2  e 25.1 ). Assim, válida a intimação para pagamento por meio do procurador constituído II.  Portanto, tendo a parte executada sido regularmente intimada (ev. 11) e não efetuado o pagamento no prazo legal, dou início aos atos executórios. Buscando otimizar o trâmite processual das execuções de título extrajudicial e dos cumprimentos de sentença em trâmite nessa unidade, passa-se a ordenar, de antemão, todas as diligências a serem empreendidas para fins de localização de bens penhoráveis (CPC, art. 789) e consequente tentativa de satisfação do crédito da parte exequente. III. SISBAJUD Sendo assim, proceda-se, com base no arts. 835, I, e 854 do Código de Processo Civil, por meio do sistema  SISBAJUD , o bloqueio do valor exequendo.  Aguarde-se a confirmação da ordem, juntando-se os respectivos recibos de protocolo e relatórios.  Tratando-se de pessoa jurídica, autorizo a repetição do bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias, bem como a consulta pelo CNPJ raiz ; por outro lado, nos casos de pessoa física, a modalidade 'teimosinha' depende de demonstrada comprovada necessidade da medida dada a concreta possibilidade de penhora dos rendimentos e, por conseguinte, na necessidade de reconhecimento da impenhorabilidade (art. 833, IV e X, do CPC).  Remetam-se os autos à FNSCONV (Central de Convênios - FNS),  nos termos da Orientação CGJ nº 12/2021. 3.1 Em caso de resultado positivo, ainda que parcialmente: a. INTIME-SE  a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854, sob pena de conversão em penhora.  Atente, o Cartório, que (i) a intimação deve se restringir ao executado em relação ao qual a ordem restou exitosa; e que (ii) se for o caso de intimação pessoal, deve ser direcionada ao endereço em que citada/intimada a parte executada, ou o último em que localizada nos autos.. Nos casos de aplicação da  presunção de ciência  (art. 274, parágrafo único, do CPC), tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se a parte executada, por meio do Diário Eletrônico, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão em penhora, independentemente de termo (art. 841, § 4º, CPC). Se apresentada manifestação pela parte executada, abra-se vista à parte contrária e, após o decurso do prazo, voltem conclusos. Em se tratando de alegação de impenhorabilidade de verba salarial, venham conclusos com urgência independente de contraditório. b. Decorrido  in albis  o prazo do item a , o bloqueio converter-se-á automaticamente em penhora, independentemente da lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º). Nesse caso,  defiro desde já a expedição de alvará  em favor da parte exequente (em conta bancária de sua titularidade ou de advogado com poderes para receber), a qual deve, ainda,  requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias sob pena de suspensão e arquivamento. IV. Em caso de resultado negativo total ou parcialmente: DEFIRO  a consulta junto ao  RENAJUD  a fim de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados