Processo 5007269-12.2020.4.03.6102

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5007269-12.2020.4.03.6102
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007269-12.2020.4.03.6102 AUTOR: JOAO ALVES GOMES ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIO CESAR DE AMORIM - SP402709 ADVOGADO do(a) AUTOR: EDER JOSE GUEDES DA CUNHA - SP292734 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Relatório JOÃO ALVES GOMES ajuizou a presente demanda, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo, em síntese, a revisão de aposentadoria por tempo de serviço (NB 178.709.341-4) a fim de que seja convertida em aposentadoria especial ou que, subsidiariamente, seja majorada a RMI, mediante o reconhecimento de tempo comum e especial. O autor juntou PPP (ID 46453194). A decisão de ID 54450939, dentre outros, concedeu os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. O réu apresentou contestação (ID 77105522) sustentando, em síntese, preliminarmente, (a) suspensão do processo até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1124 pelo C. STJ, e (b) falta de interesse de agir em razão da divergência de documentação apresentada no processo administrativo e no processo judicial. No mérito, (c) pugnou pela improcedência dos pedidos. Foi apresentada réplica (ID 111086705). A decisão de ID 302293939 indeferiu a produção de provas orais e deferiu a produção de provas periciais e documentais. A decisão de ID 450012970, contudo, intimou o autor para manifestar-se sobre o interesse de agir à luz das teses fixadas pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo nº 1124, e especificar provas. O autor manifestou-se no ID 468999517. A decisão de ID 564986406 indeferiu a produção das provas requeridas pelo autor. É o relato do necessário. DECIDO. 2) Fundamentação 2.1) Dos períodos controvertidos A parte autora pretende o reconhecimento, (a) dos períodos arrolados nos itens "'02 e 06', da TABELA 01", abaixo listados, como "tempo de contribuição/serviço". 02 - 06/04/1981 a 11/05/1981 (Empresa: Empreiteira agrícola Mafu s/c Ltda. - Função: Ruricola) 06 - 01/10/1989 a 06/07/1990 (Empresa: D.P Montagens Industrial S/C Ltda. - Função: Ajudante) (b) dos períodos arrolados nos itens “01, 02, 03, 05, 06, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 20, 22 e 26”, da TABELA 01", abaixo reproduzidos, como tempo especial. 01 - 01/09/1980 a 31/10/1980 (Empresa: Empreiteira agrícola Mafu s/c Ltda. - Função: Cortador de cana) 02 - 06/04/1981 a 11/05/1981 (Empresa: Empreiteira agrícola Mafu s/c Ltda. - Função: Ruricola) 03 - 01/06/1981 a 17/04/1986 (Empresa: Castell cia Agrícola Stella - Função: Rurícola) 05 - 04/05/1988 a 26/05/1988 (Empresa: Castell cia Agrícola Stella - Função: Ruricola) 06 - 01/10/1989 a 06/07/1990 (Empresa: D.P Montagens Industrial S/C Ltda. - Função: Ajudante) 11 - 16/02/1996 a 29/01/1999 (Empresa: Carbi Transportes e Serviços Gerais Ltda. - Função: Motorista de carrega) 12 - 26/02/1999 a 28/02/2001 (Empresa: C.M.L Industria e Comercio LTDA - Função: Operador de maquina) 13 - 28/03/2001 a 21/10/2002 (Empresa: C.M.L Industria e Comercio LTDA - Função: Op. De guindaste) 14 - 04/11/2002 a 05/04/2004 (Empresa: Bastos Com. E Locações Ltda. - Função: Operador de guindaste) 16 - 23/10/2004 a 31/05/2005 (Empresa: Bastos Com. E Locações Ltda. - Função: Operador de guindaste) 17 - 01/06/2005 a 14/09/2005 (Empresa: Bastos Com. E Locações Ltda. - Função: Operador de guindaste) 20 - 29/10/2009 a 14/10/2010 (Empresa: Marli Generoso da Cruz Pissardo-…

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