Processo 5007269-45.2025.8.21.0009

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5007269-45.2025.8.21.0009
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 24ª Câmara Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5007269-45.2025.8.21.0009/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR : Desembargador JORGE ALBERTO VESCIA CORSSAC APELANTE : REGINA ROSSI (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARILON RIZZETTO TEIXEIRA (OAB RS033798) APELADO : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL E RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO. PEDIDO DE DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA REPETITIVO 1.414 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO PROCESSUAL JÁ DETERMINADA. I. Caso em exame:  Trata-se de recurso de apelação interposto por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de conversão de reserva de cartão consignado em empréstimo consignado comum, cumulada com repetição do indébito e reparação por danos morais. O trâmite processual foi suspenso monocraticamente neste Tribunal por força da afetação do Tema repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. A instituição financeira ré deduziu pedido de distinção, sustentando que a existência de elementos probatórios particulares sobre a utilização do cartão viabiliza o julgamento imediato da lide, afastando a necessidade de sobrestamento. II. Questão em discussão:  A questão em discussão consiste em aferir se o caso sob exame apresenta particularidade fática capaz de distingui-lo do Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, de modo a excepcionar a ordem de suspensão nacional decretada pelo ministro relator no Recurso Especial repetitivo nº 2.224.599/PE. III. Razões de decidir:  A controvérsia afetada no Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça abrange expressamente a definição de parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, abarcando o dever de informação do fornecedor e o prolongamento indeterminado da dívida. No caso concreto, a causa de pedir fundamenta-se especificamente na ausência de informação clara e adequada, tendo em vista que a consumidora pretendia contratar simples empréstimo consignado, e não cartão de crédito consignado, postulando a readequação e conversão do contrato para a modalidade convencional. As questões alegadas pela instituição financeira ré em sede de contestação e contrarrazões dizem respeito ao próprio mérito da demanda, consistindo na regularidade do contrato firmado por biometria facial e no uso fático do cartão, circunstâncias que dependem diretamente do desfecho do julgamento do recurso paradigma. Constatada a estrita correspondência entre a matéria versada nos autos e a controvérsia objeto do recurso repetitivo, resta inviabilizada a tese de distinção, impondo-se a manutenção do sobrestamento do feito. IV. DISPOSITIVO:   PEDIDO DE DISTINÇÃO REJEITADO, MANTENDO-SE A SUSPENSÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO TEMA 1.414 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.   DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por REGINA ROSSI contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de conversão de reserva de cartão consignado (RCC) em empréstimo consignado, cumulada com devolução de valores em dobro e indenização por danos morais, movida contra  BANCO AGIBANK S.A. , cujo dispositivo transcrevo: "Isso posto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados