Processo 5007274-23.2026.8.08.0000

TJES • Revisão Criminal

Tribunal
Número CNJ
5007274-23.2026.8.08.0000
Classe
Revisão Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Willian Silva
Última publicação
04/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5007274-23.2026.8.08.0000 REVISÃO CRIMINAL (12394) REQUERENTE: ALEX SANDRO SANTOS BENITO REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete do Des. Willian Silva PROCESSO Nº 5007274-23.2026.8.08.0000 REVISÃO CRIMINAL (12394) REQUERENTE: ALEX SANDRO SANTOS BENITO REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: MAGNA ZANDOMINIQUE DE ANGELI - ES25833-A ÓRGÃO JULGADOR: Reunidas - 1º Grupo Criminal Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE AFASTADA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME Revisão criminal ajuizada com o objetivo de reformar condenação à pena de 15 anos de reclusão por homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I e IV, CP), sob alegação de erro técnico na dosimetria, especificamente quanto à fundamentação da culpabilidade e ocorrência de bis in idem na segunda fase. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a fundamentação de que o réu efetuou disparos na cabeça da vítima é idônea para exasperar a pena-base a título de culpabilidade; (ii) saber se configura bis in idem a utilização de uma qualificadora para tipificar o delito e de outra remanescente como circunstância agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A valoração negativa da culpabilidade baseada no fato de o réu ter atingido a cabeça da vítima com disparos de arma de fogo constitui elemento inerente ao próprio tipo penal de homicídio, não revelando reprovabilidade que extrapole a gravidade abstrata da norma. 4. Conforme jurisprudência consolidada, a exasperação da pena-base exige elementos concretos que desbordem das elementares do tipo, o que impõe o redimensionamento da pena-base ao mínimo legal ante a ausência de fundamentação idônea. 5. No homicídio pluralmente qualificado, é legítima a utilização de uma qualificadora para estabelecer a baliza penal do crime qualificado e o uso das demais como circunstâncias agravantes. 6. Inexistindo utilização da mesma circunstância em momentos distintos da dosimetria (bis in idem), mantém-se a incidência da agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima na segunda fase, a qual foi devidamente compensada com a confissão espontânea. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Revisão criminal julgada parcialmente procedente para redimensionar a pena definitiva do réu para 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Tese de julgamento: A fundamentação da culpabilidade na dosimetria da pena exige a demonstração de elementos que transcendam o dolo próprio do tipo penal. Em casos de homicídio com pluralidade de qualificadoras, as remanescentes podem ser utilizadas como agravantes na segunda fase ou como circunstâncias judiciais na primeira fase. Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): CP, art. 59 CP, art. 61, II CP, art. 121, § 2º, I e IV CPP, art. 621, I Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.158.599/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, julgar…

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