Processo 5007276-62.2023.8.08.0011

TJES • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5007276-62.2023.8.08.0011
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível
Última publicação
07/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5007276-62.2023.8.08.0011 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: LUCIMAR DEMARTIM CECOTTI, CLAUDINEIA LIMA DE OLIVEIRA CECOTTI REQUERIDO: ESPÓLIO DE NATALINO ZUCOLOTO, MARIA IZABEL GOMES ZUCOLOTO, JEFERSON GOMES ZUCOLOTO, DIERISON GOMES ZUCOLOTO, LORENA GOMES ZUCOLOTO Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR CERQUEIRA ASSAD - ES16776 DESPACHO/MANDADO Vistos. Refere-se à “Ação de Usucapião” proposta por REQUERENTE: LUCIMAR DEMARTIM CECOTTI, CLAUDINEIA LIMA DE OLIVEIRA CECOTTI. Verifico que o processo se encontra apto a realização de audiência. 1) Defiro de ofício a colheita do depoimento pessoal da parte autora, assim proceda-se a serventia com a intimação, nos termos do art. 385, § 1° do CPC. 2) Defiro a produção de prova oral na modalidade oitiva de testemunhas. Assim, intime-se as partes para ciência e, havendo prova oral a ser produzida nos termos alhures citados, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 12/08/2026 às 13:30 horas. * * * CONVITE A 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/6775165960?pwd=djhROEhEWEcwM1pPRU1KclRHOEROUT09 ID da reunião: 677 516 5960 Senha: 54754375 * * * Intimem-se as partes. 1) A Serventia ficará encarregada de enviar ao Membro do Ministério Público, Defensor(es) Público(s) – caso verificada a participação destes – e Advogado(a)(s), o link alhures indicado; 2) Na forma do estabelecido no §4º do art. 357, do Código de Processo Civil, fica conferido às partes o prazo razoável de 15 (quinze) dias úteis para a juntada de seu rol de testemunhas, sob pena de não oitiva das que forem a destempo relacionadas – efeito da preclusão temporal para a prática do ato em questão; 2.1) Quando da indicação das testemunhas, deverão se atentar ao estabelecido no art. 450, do mesmo diploma legal, em relação à identificação/qualificação de quem tenha interesse venha a ser ouvido nesta qualidade, bem como à quantidade máxima de pessoas a serem inquiridas em relação às questões aqui tidas por controvertidas (art. 357, §6º, do CPC/2015); 2.2) Fica dispensada a expedição de carta(s)/mandado(s) para a intimação de testemunhas que eventual residam nesta Comarca, já que às partes incumbe, a teor do previsto no art. 455, caput, do CPC/2015, informar ou intimar as suas respectivas testemunhas para comparecimento no ato aprazado, bem como propiciar meios para a efetivação do ato, salvo motivação devidamente justificada a ser apreciada por este juízo, sob pena de perda/desistência das respectivas provas. 2.3) Quanto a esse particular, inclusive, ficarão as partes advertidas de que, segundo o art. 455, §1º, do CPC/2015, lhes será exigida a comprovação quanto à realização da intimação de suas testemunhas, mediante a juntada, ao caderno, em até 03 (três) dias antes da realização da audiência agendada, de cópia(s) da(s) correspondência(s) de intimação encaminhada(s) e do(s) respectivo(s) comprovante(s) de recebimento, ficando dispensada a adoção da providência acaso declarem nos autos que comparecerão suas testemunhas independentemente de intimação, observado o disposto no art. 455, §2º, do CPC/2015; 3) Registre-se que poderão as partes, advogados e testemunhas comparecerem a este juízo para a…

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