Processo 5007277-37.2020.4.03.6183

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5007277-37.2020.4.03.6183
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 32 - Des. Fed. Ana Iucker
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5007277-37.2020.4.03.6183 RELATOR: ANA LUCIA IUCKER MEIRELLES DE OLIVEIRA APELANTE: CLAUDIO ALEXANDRE DA SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELANTE: OSMAR CONCEICAO DA CRUZ - SP127174-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CLAUDIO ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO do(a) APELADO: OSMAR CONCEICAO DA CRUZ - SP127174-A DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de conhecimento, proposta por Claudio Alexandre da Silva, distribuída em 10/06/2020, perante a 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo, na qual a parte autora postula o reconhecimento de tempo especial e a concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição, desde o requerimento administrativo, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, além de reparação por danos morais. Ao proferir a sentença, em 11/10/2022, o Juízo de origem julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS a reconhecer como especiais os períodos de 01/03/2004 a 07/07/2015 e 06/03/2017 a 10/08/2018, conceder à parte autora aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER de 04/10/2019, bem como incluir no CNIS os salários de contribuição de 03/2004 a 02/2006, referentes à empresa Sambaíba Transportes Urbanos Ltda., para fins de cálculo da renda mensal inicial. Rejeitou, ainda, o pedido de indenização por danos morais. A sentença não foi submetida ao reexame necessário. Foi concedida a tutela antecipada. Inconformada, a parte autora interpôs apelação, na qual sustenta, em síntese, a ocorrência de cerceamento de defesa, em razão do indeferimento do pedido de produção de prova pericial técnica quanto ao período de 01/10/1992 a 18/07/2003, laborado perante a empresa Viação Nações Unidas Ltda. Requer, assim, a anulação parcial da sentença para reabertura da instrução, com realização de perícia técnica, ou, subsidiariamente, o reconhecimento da especialidade do referido período por similaridade com as atividades desempenhadas nas empresas Sambaíba Transportes Urbanos Ltda. e Viação Urbana Guarulhos S/A. O INSS também apelou, aduzindo, em síntese, a impossibilidade de reconhecimento da especialidade dos períodos de 01/03/2004 a 07/07/2015 e 06/03/2017 a 10/08/2018, ao argumento de que não houve especificação da composição química dos agentes cola, graxa e óleo, além da existência de vícios formais nos PPPs, indicação de código GFIP incompatível com exposição nociva, neutralização por EPI/EPC, ausência de prévia fonte de custeio e impossibilidade de cômputo especial em determinadas hipóteses suscitadas no recurso. Alega também que eventual perícia extemporânea não tem validade probatória. Subsidiariamente, requer a reforma parcial da sentença quanto aos consectários legais, honorários advocatícios, custas e demais parâmetros de execução do julgado. Pleiteia também o recebimento do recurso em seu efeito suspensivo. A parte autora apresentou contrarrazões. Os autos foram remetidos a esta Corte, vindo conclusos ao relator em 23/02/2023. É o relatório. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR Ao instituir a possibilidade do julgamento monocrático, o Código de Processo Civil intensificou a necessidade de observância dos princípios constitucionais da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional. De acordo com a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados