Processo 5007280-26.2025.8.21.0025

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5007280-26.2025.8.21.0025
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5007280-26.2025.8.21.0025/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR APELANTE : FERNANDO PAMPIM CORREA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIEL GOMES ROBAINA (OAB RS108152) ADVOGADO(A) : JONAS CARVALHO DE VASCONCELOS (OAB RS137274) ADVOGADO(A) : MATHEUS ALVES RIVERO (OAB RS139195) APELADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) EMENTA DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. ERRO MATERIAL. TAXA MÉDIA DE MERCADO. MODALIDADE INCORRETA. CORREÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO DEMONSTRADA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal consignado, sob o fundamento de que a abusividade dos juros remuneratórios não foi demonstrada. A parte embargante aponta erro material consistente na utilização da taxa média de mercado referente à modalidade de crédito pessoal não consignado como parâmetro de comparação, quando o contrato em discussão é de crédito pessoal consignado, e requer a atribuição de efeitos infringentes para reconhecimento da abusividade e limitação da taxa à média de mercado da modalidade correta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a existência de erro material na decisão embargada, decorrente da utilização da taxa média de mercado referente à modalidade incorreta de crédito; (ii) a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes para reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Há erro material na decisão embargada, pois foi utilizada a taxa média de mercado para crédito pessoal não consignado como parâmetro de comparação, quando o contrato objeto da demanda é de crédito pessoal consignado, modalidade com taxa média distinta e inferior. 2. A correção do erro material não altera o resultado do julgamento, pois a decisão embargada não se fundamentou exclusivamente no cotejo entre a taxa contratada e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. 3. O STJ exige, para a revisão dos juros remuneratórios, a demonstração cabal da abusividade com base nas peculiaridades do caso concreto, sendo insuficiente o simples cotejo entre a taxa pactuada e a taxa média de mercado. 4. A parte embargante não demonstrou os fatores concretos aptos a evidenciar desvantagem exagerada ao consumidor, tais como custo de captação dos recursos, spread da operação e análise de risco de crédito, razão pela qual a abusividade não se configura. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes, para correção do erro material quanto à modalidade de crédito utilizada como parâmetro de comparação, mantida a conclusão pela improcedência do pedido revisional. Tese de julgamento: 1. O erro material consistente na utilização de taxa média de mercado referente à modalidade contratual incorreta não autoriza a atribuição de efeitos infringentes quando a correção não altera o fundamento determinante do julgamento. 2. A revisão dos juros remuneratórios exige a demonstração cabal da abusividade com base nas peculiaridades do caso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados