Processo 5007284-21.2021.8.13.0027

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5007284-21.2021.8.13.0027
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Igarapé / 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé Rua Manoel Franco Amaral, 450, Cidade Jardim, Igarapé - MG - CEP: 32900-000 PROCESSO Nº: 5007284-21.2021.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Cancelamento de Protesto] AUTOR: JOAO RICARDO DE PAULA GONCALVES-CPF XXX.XXX.XXX-XX CPF: 28.155.575/0002-83 RÉU: SOCORRO SAO CRISTOVAO LTDA - ME CPF: 05.239.909/0001-10 e outros SENTENÇA João Ricardo de Paula Gonçalves, empresário individual qualificado nos autos, ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de cancelamento de protesto e indenização por danos morais contra Socorro São Cristóvão Ltda - ME e, solidariamente, contra o Banco do Brasil S/A. O autor relatou ter sido surpreendido com a intimação de protesto referente à duplicata mercantil por indicação nº 2696, emitida em 20 de abril de 2021, com vencimento para 26 de abril de 2021, no valor líquido de R$ 96.324,17, apontado para cobrança pelo segundo réu. Sustentou que jamais manteve qualquer relação jurídica, negócio comercial ou inadimplência com as rés que amparasse a emissão da referida cártula, qualificando o título como simulação destituída de causa debendi. Por tais razões, requereu a concessão de tutela de urgência para obstar os efeitos do protesto e, ao final, a declaração de nulidade do título com a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais. A petição inicial veio acompanhada de procuração e documentos. A tutela provisória de urgência para a sustação do protesto foi deferida pelo juízo da Quarta Vara Cível da Comarca de Betim, ficando a eficácia da medida condicionada à prestação de caução integral do valor do débito mediante depósito judicial, providência que restou cumprida pelo autor nos autos. Na mesma decisão de ID 5793298077, foi reconhecida, de ofício, a ilegitimidade passiva ad causam do co-réu Banco do Brasil S/A, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito em relação a ele, por constatar que a instituição financeira atuou sob a modalidade de endosso-mandato, figurando como mera mandatária de cobrança, sem que lhe fosse imputada conduta culposa autônoma ou excesso de poderes. O feito passou a tramitar exclusivamente em relação à ré Socorro São Cristóvão Ltda - ME. Regularmente citada, a ré Socorro São Cristóvão Ltda - ME apresentou contestação de ID 9442805553. Preliminarmente, arguiu a incompetência territorial do juízo de Betim e a inépcia da petição inicial por ausência de indicação do valor pretendido a título de danos morais. No mérito, defendeu a plena legitimidade e exigibilidade da duplicata mercantil sob o fundamento de que as partes mantinham parceria comercial consolidada para prestação de serviços de remoção e guarda de veículos apreendidos e retidos pela Polícia Rodoviária Federal, acostando aos autos cópias de contratos, comunicações por correio eletrônico, mensagens instantâneas e a própria nota fiscal correspondente aos serviços prestados. Postulou pela total improcedência da demanda. O autor apresentou impugnação à contestação de ID 9523499376, refutando as preliminares e as teses de mérito, reiterando os termos da petição inicial. Intimadas as partes para especificação de provas, a ré postulou pela produção de provas pericial, testemunhal e colheita de depoimento pessoal, ao passo que o autor requereu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados