Processo 5007288-41.2025.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5007288-41.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO AGRAVADO: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA - FALIDA e outros RELATOR(A):JANETE VARGAS SIMOES ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ESVAZIAMENTO DA UTILIDADE DO AGRAVO QUE DISCUTIA REDIRECIONAMENTO. IRRELEVÂNCIA DA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A superveniência de sentença que extingue a execução fiscal, ainda que objeto de apelação, acarreta a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida no curso do feito; 2. Extinta a execução por prescrição intercorrente, inexiste utilidade concreta no julgamento de agravo que discute redirecionamento da cobrança; 3. A eventual reforma da sentença deve ser enfrentada no recurso próprio, não sendo possível manter artificialmente a utilidade de recurso esvaziado; 4. Agravo interno desprovido. Vitória, 14 de abril de 2026. RELATORA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Órgão julgador vencedor: Gabinete Desª. JANETE VARGAS SIMÕES Composição de julgamento: Gabinete Desª. JANETE VARGAS SIMÕES - JANETE VARGAS SIMOES - Relator / Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA - EDER PONTES DA SILVA - Vogal / Gabinete Des. ALEXANDRE PUPPIM - ALEXANDRE PUPPIM - Vogal VOTOS VOGAIS Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA - EDER PONTES DA SILVA (Vogal) Acompanhar Gabinete Des. ALEXANDRE PUPPIM - ALEXANDRE PUPPIM (Vogal) Acompanhar ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Estado do Espírito Santo contra a decisão monocrática constante do ID 16719759 que julgou prejudicado seu agravo de instrumento. Em suas razões recursais (ID 16925249), sustenta o ente estadual que: (a) não houve perda do objeto do agravo de instrumento, uma vez que a sentença proferida nos autos da execução fiscal de origem, que reconheceu a prescrição intercorrente, ainda não transitou em julgado; (b) foi interposta apelação contra a referida sentença, subsistindo a possibilidade de reforma da decisão e de restabelecimento da execução fiscal; (c) enquanto pendente o julgamento da apelação, permanece o interesse recursal no exame do agravo de instrumento, que discute o redirecionamento da execução fiscal; e (d) a decisão monocrática violaria os princípios da economia processual e da primazia do julgamento do mérito. Contrarrazões pelo desprovimento do recurso (ID 17135142). É o relatório. Inclua-se em pauta de julgamento. Vitória/ES, 21 de janeiro de 2026. Desembargadora Janete Vargas Simões Relatora _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ NOTAS TAQUIGRÁFICAS…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.