Processo 5007292-49.2024.8.08.0021

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5007292-49.2024.8.08.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5007292-49.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA NICOLAU DE SOUZA REU: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado do(a) AUTOR: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL - SP349410 Advogado do(a) REU: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 S E N T E N Ç A Cuidam os autos de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO ajuizada por MARIA APARECIDA NICOLAU DE SOUZA em face de BANCO VOTORANTIM S.A. Em sua exordial (Id. 47658465), a autora alega, em suma, que: I) celebrou contrato de financiamento de veículo com o banco requerido, tendo como objeto um automóvel Hyundai HB20, para pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas de R$ 1.587,00 (mil quinhentos e oitenta e sete reais); II) a instituição financeira estipulou encargos abusivos em relação aos juros remuneratórios, requerendo a substituição do método de amortização pela Tabela Price para a adoção do Método Gauss; III) o pacto apresenta a cobrança abusiva de tarifas de registro de contrato, tarifa de avaliação do bem, tarifa de cadastro e a contratação compulsória de seguro em formato de venda casada e IV) exige a incidência de juros moratórios de forma ilegal. Destarte, postulou liminarmente a concessão de tutela de urgência para depositar o valor que entende incontroverso, garantindo a manutenção na posse do bem e evitando a negativação do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Ao final, almeja a confirmação da tutela, a declaração de abusividade das cláusulas apontadas e a restituição em dobro dos valores supostamente pagos a maior. Com a inicial vieram os documentos de Ids. 47658468 a 47658476. Decisão no Id. 62459959 deferindo o pleito de gratuidade da justiça e indeferindo o pedido de tutela de urgência pretendido pela autora. Citado, o banco requerido ofereceu contestação no Id. 66632582, alegando, preliminarmente, indícios de atuação massiva e litigância predatória. Sobre o mérito, sustenta a legalidade da cobrança de juros remuneratórios, capitalização de juros, encargos moratórios, tarifas administrativas e a regularidade da contratação dos seguros, pugnando pela total improcedência dos pedidos autorais. A peça de defesa veio acompanhada dos documentos de Ids. 66632591 a 66632594. Réplica no Id. 69193305. Intimadas as partes acerca da produção de provas, a autora postulou a produção de prova pericial financeira (Id. 70497123), a qual foi indeferida por este Juízo através da decisão de Id. 88330603, que também anunciou o julgamento antecipado da lide. O réu quedou-se inerte. É, no que interessa, o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. O julgamento antecipado da lide, que é uma espécie do gênero “julgamento conforme o estado do processo” pode ocorrer em duas situações diferentes, quando não houver necessidade de produzir outras provas ou, quando o réu for revel, ocorrer a presunção de veracidade dos fatos aduzidos pela parte autora e não for requerida a produção de provas, conforme artigo 355 do CPC. Na presente ação, o julgamento antecipado é cabível, eis que as provas documentais já apresentadas são suficientes para a formação do convencimento deste julgador e as partes não pretendem produzir outras provas, configurando-se matéria unicamente de direito. Da alegação de litigância predatória: Aduz o banco requerido, em preliminar, que o patrono da autora atua de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados