Processo 5007294-15.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5007294-15.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA ADVOGADO(A) : Leo Lopes de Oliveira Neto (OAB SP271413) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA, com pedido de antecipação da tutela recursal, em face da decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, no ação pelo procedimento comum nº 5013210-53.2026.4.02.5101 (evento 5, integralizado pelo evento 36), que deferiu a tutela de urgência para suspender a Execução Fiscal nº 5111359-21.2025.4.02.5101 enquanto vigente a garantia apresentada e indeferiu o pedido de sobrestamento do presente feito até o julgamento do Habeas Data. A agravante relata que "se trata, originariamente, de ação anulatória ajuizada pela agravante para desconstituir os débitos consubstanciados na NFLD nº 37.065.257-6, objeto da execução fiscal nº 5111359-21.2025.4.02.5101, cobrança [decorrente] de diferenças apuradas entre os anos de 1999 e 2005, período remoto em relação ao qual a própria fiscalização se valeu de informações constantes de GFIPs, SEFIPs, sistemas internos da Receita Federal e planilhas utilizadas nos Procedimentos Fiscais n. 09297025 e 09332972F00, documentação esta que não foi disponibilizada à Agravante, apesar de reiteradas solicitações administrativas." Expõe que " o Juízo a quo concedeu o pedido liminar, determinando a suspensão do feito executivo correlato, em virtude do aceite do seguro garantia." Irresigna-se com a decisão agravada, que " deferiu a liminar para suspender a Execução Fiscal nº 5111359-21.2025.4.02.5101, entretanto, indeferiu o pedido formulado para sobrestar a Ação Anulatória até o julgamento em definitivo do Habeas Data nº 5009659-65.2026.4.02.5101." Arrazoa que "assim como a Execução Fiscal foi suspensa em razão da necessidade de prévio deslinde da Ação Anulatória, a própria Ação Anulatória ajuizada pela Agravante igualmente deve ser sobrestada até o encerramento do Habeas Data nº 5009659-65.2026.4.02.5101, uma vez que a adequada resolução da controvérsia depende necessariamente do prévio acesso aos documentos fiscais e contábeis utilizados pela Autoridade Coatora para constituição do crédito tributário objeto da NFLD nº 37.065.257-6." Aduz a existência da probabilidade do direito, "[decorrente] do fato de que os documentos objeto do Habeas Data nº 5009659-65.2026.4.02.5101 constituem justamente os elementos utilizados pela Administração Tributária para constituição do crédito tributário discutido na presente Ação Anulatória, revelando inequívoca relação de prejudicialidade externa entre as demandas." Assevera a evidência do perigo de dano "na medida em que o regular prosseguimento da Ação Anulatória sem o prévio acesso da Agravante à documentação fiscal pretendida comprometerá diretamente o exercício do contraditório e da ampla defesa, impedindo a adequada compreensão da autuação fiscal e a plena impugnação dos fundamentos utilizados pela Administração Tributária, circunstância que pode comprometer a própria tutela jurisdicional pretendida na demanda anulatória, consistente na desconstituição do crédito tributário objeto da NFLD nº 37.065.257-6." Requer " seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para determinar o imediato sobrestamento da Ação Anulatória originária, diante da inequívoca relação de prejudicialidade externa existente em relação ao Habeas Data nº…
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