Processo 5007298-90.2024.4.03.6306
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007298-90.2024.4.03.6306 AUTOR: GILBERTO BISPO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDREA DE LIMA MELCHIOR - SP149480 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos em sentença. Trata-se de ação proposta por GILBERTO BISPO DOS SANTOS em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da qual requer a concessão do benefício de aposentadoria por idade, postulado e indeferido administrativamente sob o NB 41/ 190.968.934-0, o que se deu em 18/03/2021, em razão da "falta dos requisitos previstos na EC 103/2019 ou de direito adquirido até 13/11/2019". Assevera que o INSS não reconheceu, naquela via, as atividades laborativas exercidas nos seguintes períodos: 01/06/1974 a 24/07/1974 - CONSTRUTORA GEMAR LTDA 18/10/1974 a 08/10/1975 – JONAS LEAL DE OLIVEIRA 27/08/1975 a 11/01/1980 - FAZENDA SERRA GRANDE 05/04/1976 a 25/09/1976 - FAZENDA SERRA GRANDE 01/04/1977 a 20/08/1977 - FAZENDA SERRA GRANDE 03/10/1977 a 02/03/1979 - FAZENDA SERRA GRANDE 01/03/1979 a 24/08/1979 - FAZENDA SÃO SEBASTIÃO 15/01/1980 a 01/08/1981 – FAZENDA CONJUNTO INDEPENDENCIA 03/08/1981 a 19/03/1982 - FAZENDA SANTA LUZIA 22/03/1982 a 11/06/1982 – FAZENDA MONTE ALTO 10/07/1982 a 18/12/1982 - RANCHO OLHO D'ÁGUA 01/11/1983 a 01/02/1984 - FAZENDA BOM JESUS 30/01/1984 a 25/01/1985 - FAZENDA SÃO JOSÉ 01/03/1985 a 11/03/1985 - SALVADOR ZAHARY ASSA Aduz que se o Instituto tivesse reconhecido e contabilizado os períodos acima referidos, contaria com tempo de carência superior ao computado pelo INSS, preenchendo os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade. Citado, o INSS apresentou contestação em Id 349775217. Marcada audiência de instrução, a parte autora manifestou-se em Id 402482674 requerendo esclarecimentos acerca do objeto da referida audiência, asseverando que almejava que os vínculos controvertidos fossem analisados apenas com base na prova documental apresentada, sobretudo sua CTPS, de sorte que a audiência foi cancelada (Id 402613547). Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório. Passo a decidir. O artigo 201, §7º, inciso I, da Constituição Federal prevê a concessão de aposentadoria programada ao segurado que possua 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher, “observado o tempo mínimo de contribuição”. O artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103/2019 estipula: “Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 (vinte) anos de tempo de contribuição, se homem”. O regramento atual unificou as aposentadorias voluntárias, em substituição à aposentadoria por tempo de contribuição e à aposentadoria por idade. Passou-se a exigir o cumprimento dos seguintes requisitos: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para a segurada mulher e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para o segurado homem que tenha ingressado no regime após o advento da emenda (por força do artigo 18, exigem-se 15 anos para o segurado homem que tenha ingressado no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.