Processo 5007299-70.2025.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5007299-70.2025.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Desª. Eliana Junqueira Munhos Ferreira
Última publicação
15/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5007299-70.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ILCA SANTOS DUTRA e outros AGRAVADO: ARILZELIA APARECIDA SOUZA GUEDES e outros (4) RELATOR(A):ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. MANUTENÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE DIREITO DE PROPRIEDADE DECORRENTE DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA ÁREA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE PELOS AGRAVANTES. POSSE FÁTICA EXERCIDA PELOS AUTORES. COMPROVAÇÃO DE TURBAÇÃO. TUTELA POSSESSÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação possessória, deferiu liminar para manter os autores na posse de imóvel e impedir que os réus realizassem atos de demarcação ou construção no local, sob pena de multa diária. Os agravantes sustentam que são os verdadeiros possuidores do imóvel e que realizaram benfeitorias, afirmando que os agravados nunca exerceram posse sobre a área discutida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela possessória que assegurou aos autores a manutenção na posse do imóvel, diante da alegação dos agravantes de que seriam os legítimos possuidores em razão de suposto direito decorrente de pagamento de honorários advocatícios com parcela do bem. III. RAZÕES DE DECIDIR Os agravantes afirmam deter direito sobre parte do imóvel decorrente de pagamento de honorários advocatícios ao advogado que prestou serviços ao pai dos agravados; contudo, não há delimitação da área que teria sido transferida, sendo necessário debate posterior acerca da demarcação. Ainda que se admita a existência de eventual título em favor dos agravantes, tal circunstância não comprova o exercício de posse, requisito indispensável para a tutela possessória. A posse do imóvel foi transmitida aos agravados em razão do falecimento do genitor, sendo demonstrado que exercem posse fática sobre o bem, com defesa do imóvel, pagamento de tributos e realização de modificações na propriedade. Restou comprovada a ocorrência de turbação, pois os próprios agravantes admitiram que funcionários ingressaram no imóvel para realizar intervenções e alterações no local. A tutela possessória exige prova do exercício fático da posse, sendo irrelevante a mera alegação de propriedade formal quando não demonstrada a posse efetiva. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A tutela possessória exige a comprovação do exercício fático da posse, sendo insuficiente a mera alegação de direito de propriedade. A existência de eventual título dominial ou direito sobre o imóvel não substitui a prova da posse efetiva para fins de proteção possessória. Demonstrados a posse exercida pelos autores e os atos de turbação praticados pelos réus, é cabível a manutenção da posse em favor daqueles. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Órgão julgador vencedor: Gabinete Desª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA Composição de julgamento: Gabinete Desª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados