Processo 5007301-02.2025.8.21.0025
TJRS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007301-02.2025.8.21.0025/RS AUTOR : WADIE ZIAD BADRA ADVOGADO(A) : VITOR ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA (OAB RS128626) ADVOGADO(A) : JANE MARGARETE BARBOSA DA SILVA (OAB RS097979) ADVOGADO(A) : JULIO SILVA DA SILVA (OAB RS132387) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MORAES DA SILVA (OAB RS033360) RÉU : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED PROSPERAR LTDA. UNICRED PROSPERAR ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) DESPACHO/DECISÃO Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5142842-97.2026.8.21.7000 ( evento 19, ACOR2 ). Em observância ao acórdão, procede-se à adequação do processamento do feito nos seguintes termos: a) Afasta-se o trecho do saneamento do evento 72, DESPADEC1 que excluiu a incidência do CDC. Reconhece-se, nos termos do acórdão, que a relação havida entre as partes é de consumo, submetendo-se o contrato à disciplina protetiva da Lei nº 8.078/1990. b) Em decorrência direta do reconhecimento da relação de consumo, opera-se a inversão do ônus da prova em favor do autor, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, considerada a vulnerabilidade técnica e informacional do consumidor frente à instituição financeira no que se refere ao método de cálculo dos encargos, à evolução do saldo devedor e à operacionalização interna dos índices flutuantes. Assim, cabe à ré demonstrar a regularidade das cláusulas impugnadas, notadamente a utilização do CDI e a periodicidade da capitalização praticada. Os demais pontos da decisão de saneamento do Evento 72 que não foram objeto de reforma pelo acórdão permanecem estáveis, inclusive a fixação dos pontos controvertidos (legalidade da utilização do CDI, ocorrência de capitalização em periodicidade diversa da mensal, abusividade dos encargos em cotejo com a taxa média de mercado do BACEN e descaracterização da mora), bem como a concessão de prazo para juntada de documentos e manifestação das partes nos termos do art. 357, §1º, do CPC. Do pedido de tutela de urgência A parte autora postula, em tutela de urgência, a baixa e o cancelamento dos protestos extrajudiciais relacionados ao contrato nº 2022000980, bem como a exclusão das inscrições do nome do autor e de seu avalista junto ao SERASA Experian e demais órgãos de proteção ao crédito, bem como o levantamento dos valores depositados judicialmente (R$ 2.812,50), com destinação ao pagamento da próxima parcela vincenda do contrato ( evento 82, PED LIMINAR_ANT TUTE1 ). Argumenta que a quitação integral, em 13/05/2026, de todas as parcelas vencidas e em aberto do contrato, conforme comprovantes de pagamento juntados no evento 82, COMP2 . A probabilidade do direito está presente e decorre de fundamentos autônomos em relação à matéria consumerista objeto do agravo. O direito à baixa de protesto após a quitação do débito é prerrogativa que independe da natureza da relação jurídica. Uma vez extinta a obrigação pelo pagamento, desaparece o suporte fático que legitimava o protesto e as inscrições restritivas. Título protestado que teve a dívida quitada não pode ser mantido em cadastros de inadimplentes, pois a manutenção do apontamento após o pagamento viola o art. 43 do CDC e os deveres gerais de boa-fé, independentemente de ser ou não relação de consumo. Os comprovantes de pagamento juntados no evento 82, COMP2 demonstram, em cognição sumária, a quitação das parcelas vencidas. A tela do sistema da própria cooperativa indica que o contrato passou a ter 45 parcelas quitadas de 60, o que reforça o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.