Processo 5007304-36.2022.8.24.0135

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5007304-36.2022.8.24.0135
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Navegantes
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5007304-36.2022.8.24.0135/SC AUTOR : VALDECI LUIZ PEREIRA ADVOGADO(A) : GABRIELA JATOBA CHAVES CABRAL (OAB SC034724) ADVOGADO(A) : DANTE DE MIRANDA GERVASI (OAB SC057425) AUTOR : MARIA JOSE DE OLIVEIRA TEIXEIRA PEREIRA ADVOGADO(A) : GABRIELA JATOBA CHAVES CABRAL (OAB SC034724) ADVOGADO(A) : DANTE DE MIRANDA GERVASI (OAB SC057425) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido (art. 487, I, do CPC) para: (a) suprir a declaração de vontade dos réus Silvia Elizabete Kosse e Agostinho José Garcia e determinar a adjudicação compulsória aos autores Valdeci Luiz Pereira e Maria José de Oliveira Teixeira Pereira do imóvel objeto da matrícula nº 16.223 do 2º ORI de Itajaí/SC (lote nº 112 do desmembramento "Vila Maria", bairro São Domingos, Navegantes/SC, área de 375m²), valendo esta sentença, após o trânsito em julgado, como título para todos os efeitos da declaração não emitida (art. 501, CPC); (b) determinar, após o trânsito em julgado e como providência prévia à adjudicação, a averbação do formal de partilha expedido nos autos do divórcio consensual nº 0002377-29.2016.8.16.0044 da Vara de Família e Sucessões de Apucarana/PR (Evento 72) junto à matrícula nº 16.223 do 2º ORI de Itajaí/SC, para que o registro reflita a atribuição integral do imóvel à ré Silvia Elizabete Kosse, em observância ao princípio da continuidade registral (arts. 195 e 237, Lei nº 6.015/1973), oficiando-se, se necessário, para retificação do erro material relativo à menção a terceiros estranhos à partilha; (c) determinar, na sequência, a expedição do competente mandado/carta de adjudicação ao 2º ORI de Itajaí/SC, para a prática dos atos necessários à transferência do imóvel aos autores; A gratuidade de justiça já concedida aos autores inclui os emolumentos devidos ao registrador e à prévia averbação da integralidade do imóvel em nome de Sílvia necessários à efetivação desta decisão (art. 98, § 1º, IX, CPC). Custas e honorários de 10% do valor atualizado da causa (IPCA) pelos réus. P. R. I. Com o trânsito, expeça-se o necessário e, cumpridas as diligências, arquivem-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados