Processo 5007304-84.2025.8.01.0001

TJAC • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5007304-84.2025.8.01.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Autos: 5007304-84.2025.8.01.0001 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Exequente:Rogerio Aragao da SilvaExecutado:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss   DECISÃO ROGERIO ARAGAO DA SILVA apresentou pedido de cumprimento de sentença em face do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS , postulando o pagamento das parcelas em atraso devido à concessão do benefício que lhe fora concedido, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC). Devidamente citado, o INSS não impugnou à execução. Vieram os autos concluso. É o breve relatório. Decido. Diante da ausência de oposição do devedor e estando a memória de cálculo apresentada pelo exequente em consonância com o título judicial formatado na fase de conhecimento, HOMOLOGO os cálculos de  evento 1, DOC2 para fixar o valor da execução. Por conseguinte, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório perante o Tribunal Regional Federal correspondente, observando-se os valores discriminados na planilha homologada quanto ao principal e aos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como as diretrizes administrativas vigentes na Corregedoria-Geral da Justiça e no Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Intimem-se as partes acerca da expedição da requisição para manifestação no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Tudo regularizado e transmitido o ofício requisitório, proceda-se à suspensão do feito na ferramenta eletrônica EPROC até a efetiva comunicação do depósito financeiro pela instituição pagadora. Cumpra-se. Intimem-se.

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