Processo 5007305-15.2025.8.21.0033
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5007305-15.2025.8.21.0033/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano material RELATORA : Desembargadora ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ APELANTE : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB SP309115) APELADO : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. DANOS ELÉTRICOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. EQUIPAMENTOS CONSERTADOS ANTES DA VISTORIA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por seguradora contra sentença que julgou improcedente ação regressiva de ressarcimento ajuizada em face de concessionária de energia elétrica, na qual a apelante buscava o reembolso do valor pago a seu segurado em razão de danos elétricos causados por oscilações de tensão na rede de distribuição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a seguradora sub-rogada nos direitos do segurado comprovou o nexo de causalidade entre os danos elétricos e a falha na prestação do serviço pela concessionária, à luz da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A responsabilidade civil da concessionária de energia elétrica é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988, exigindo apenas a comprovação do dano e do nexo de causalidade para configurar o dever de indenizar. 4. A sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado não abrange as prerrogativas processuais inerentes à condição de consumidor, como a inversão do ônus da prova, conforme a tese firmada no Tema 1.282 do STJ. 5. A notificação administrativa apresentada não atende aos requisitos do art. 602 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, e a concessionária demonstrou a ausência de registro de pedido administrativo de ressarcimento. 6. Os equipamentos foram consertados ou substituídos antes de qualquer vistoria pela concessionária, sem o cumprimento das diligências previstas para essa hipótese, o que rompe o nexo de causalidade, nos termos do art. 611, § 3º, inc. II, alínea "d", da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL. 7. Os laudos técnicos apresentados são insuficientes para demonstrar a falha atribuível à concessionária, não tendo a apelante se desonerado do ônus probatório que lhe incumbe, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Majorados os honorários sucumbenciais para 12% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 9. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inobservância dos procedimentos previstos na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, em especial o conserto ou substituição dos equipamentos antes da vistoria pela concessionária, rompe o nexo de causalidade e inviabiliza a pretensão regressiva de ressarcimento por danos elétricos. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CC/2002, arts. 349 e 786; CDC, art. 22; CPC/2015, arts. 355, inc. I, 373, inc. I, e 85, § 11; Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, arts. 602, 611, § 3º, inc. II, alínea "d", e 621. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 188; STJ, Tema 1.282; TJRS, Apelação Cível nº 50241272120218210033, Sexta Câmara Cível, Rel. Ney Wiedemann Neto, j. 29-08-2024. DECISÃO MONOCRÁTICA TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. interpôs…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.