Processo 5007306-20.2026.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5007306-20.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PETER ALTOE NORONHA COACHING TREINAMENTO REQUERIDO: BANCO INTER S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: ANDERSON ESPERANDIO MONTEIRO - ES27562 Advogado do(a) REQUERIDO: JACQUES ANTUNES SOARES - RS75751 Nome: PETER ALTOE NORONHA COACHING TREINAMENTO- Diário eletrônico Nome: BANCO INTER S.A.- Diário eletrônico DECISÃO/AR/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (LIMINAR) movida por PETER ALTOÉ NORONHA COACHING TREINAMENTO em face de BANCO INTER S.A, onde a parte autora alega, em síntese, que mantém conta bancária junto à instituição requerida e que desde fevereiro de 2026 o banco requerido, em seu sistema de segurança, passou a condicionar qualquer movimentação de saída de capital ao mecanismo de reconhecimento facial. Porém, o autor afirma que o referido sistema apresenta um erro sistêmico que impede a validação da biometria do administrador, ocasião em que a mesma se viu impossibilitada de realizar seus compromissos básicos, utilizando da conta pessoal do sócio administrador para pagamentos. A requerente sustenta que está impedida de dar continuidade ao seu negócio, bem como tentou solução administrativa, contudo, não logrou êxito. Isto posto, pugna em sede liminar, que o requerido seja compelido a restabelecer, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o pleno acesso da Requerente à sua conta bancária nº 7022470-7, garantindo métodos de autenticação alternativos (token, senha ou chave de segurança) que independem do reconhecimento facial defeituoso, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Este é o breve relatório. Decido. O artigo 300 e seu parágrafo 3º, ambos do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (...) § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A tutela de urgência tem como escopo a antecipação precária e imediata dos efeitos finais almejados na demanda, e que permite, por sua vez, a fruição antecipada do direito afirmado em razão da situação fática premente apontada, visando garantir a efetividade da jurisdição, mas evidente que encontra limite no pedido de tutela definitiva formulado na inicial, ao qual também fica limitada a sentença definitiva, que se distingue da tutela antecipada pela provisoriedade desta última. Ambas devem respeitar os limites objetivos e subjetivos do pedido formulado na inicial, não podendo ir "extra vel ultra petita". Um dos pleitos da presente demanda baseia-se na pretensão da requerente no sentido de que a requerida restabeleça o acesso do Autor à sua conta bancária, garantindo métodos de autenticação alternativos. A concessão da referida tutela pressupõe a demonstração da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda, do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo representa. Ressaltando-se ainda a necessidade de que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.