Processo 5007306-36.2025.8.21.0021
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007306-36.2025.8.21.0021/RS AUTOR : SUELEN DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS SANTOS (OAB RS110127) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção ao art. 357 do CPC, passo a sanear o feito. 1. DA PROCURAÇÃO GENÉRICA Em preliminar de contestação, o réu suscitou a genericidade da procuração juntada pela parte autora, que não cumpriria com os preceitos do art. 654, § 1º, do Código Civil. Todavia, tendo em vista que houve modificação na representação processual da demandante e foi juntada nova procuração no evento 29, PROC2 , a qual especifica o processo de atuação a serem outorgado poderes, cumprindo com os requisitos necessários para sua legitimidade e eficácia, reputo PREJUDICADA a análise da preliminar. 2. DA PRESCRIÇÃO Ainda em preliminar de contestação, arguiu a ré já ter sido operada a prescrição para a pretensão perseguida pela parte autora no presente feito, sob o argumento de que o prazo trienal estabelecido em lei, no artigo 206, §3º, V, do Código Civil, teria iniciado com o desconto da primeira parcela, em 09/06/2020 e, portanto, escoado antes do ajuizamento da presente ação. Todavia, não merece ser acolhida a arguição do demandado. Consoante entendimento que predomina no E. TJRS, tratando-se de relação de trato sucessivo, sem a definição do número de prestações mensais, não há como acolher a prescrição trienal (art. 206, §3º, IV e V do Código Civil, tomando por base a data de assinatura do contrato, pois se trata de ação revisional de contrato de empréstimo bancário, com prazo de 10 anos, na forma do art. 205 do CC. Neste sentido, cito: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA. OBJETO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO INSS) Nº 4346.XXXX.XXXX.4010, COM LIMITE DE R$ 3.360,00. PRESCRIÇÃO . INOCORRÊNCIA. AS AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATO BANCÁRIO E A CONSEQUENTE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR SÃO FUNDADAS EM DIREITO PESSOAL, MOTIVO PELO QUAL O PRAZO PRESCRICIONAL É DE DEZ ANOS, NA FORMA DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. NO CASO, O BANCO DEFENDE A APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL AO FEITO. ENTRETANTO, COMO NÃO TRANSCORREU O PRAZO DECENAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO . [...] NO PONTO, RECURSO DESPROVIDO. LOGO, REJEITO A ALEGAÇÃO DO APELANTE. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME.(Apelação Cível, Nº 50250999720158210001, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em: 30-03-2022)- grifei. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO . NÃO OCORRÊNCIA. EXAME DO CASO CONCRETO. CONVERSÃO DA CONTRATAÇÃO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO . POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES AMORTIZADOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - Não há se falar em prescrição no caso em comento, pois se trata de contrato firmado com prestações mensais e sucessivas, não sendo incidente o instituto. Prejudicial ao mérito rejeitada. - Apesar de demonstrada pela instituição financeira a firmatura de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), com autorização expressa para desconto do pagamento mínimo em seu benefício, não…
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