Processo 5007306-63.2024.8.08.0011
TJES • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Versão Atualizada até Resolução CNJ Nº. 482/2022 Formulário Atualizado em 01/08/2024 REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº: 213/2026 Modalidade de Requisição: Requisição de Pequeno Valor (RPV) A Fazenda Pública Juízo Requisitante: TERCEIRA SECRETARIA INTELIGENTE DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ES Requisito o pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou advogado(a) dos valores e informações a seguir discriminados, em razão de decisão transitada em julgado. A - IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM - ART 6º, I, II, III, IV, XI, Resolução CNJ Nº 303 Nº Processo de Conhecimento: 50073066320248080011 Nº. Embargos a Execução: Autor(a): MIGUEL ARCANJO MIRANDA BELLO Advogado (a): DOUGLAS AUAD CERQUEIRA OAB: OAB/ES Nº 38388 Ente Devedor: DETRAN|ES - Departamento Estadual de Trânsito CNPJ: 28.162.105/0001-66 Procurador (a) OAB: B - ESPÉCIE/VINCULAÇÃO DE REQUISIÇÃO , ART 6º, XI, Resolução CNJ Nº 303 Tipo: Original Especificação: Honorários Sucumbenciais e Indenizações por morte ou invalidez. Natureza do Crédito: Alimentar Requisição Vinculada: Não Nº da Requisição: Não Aplicável C - DATAS BASES - ART 6º, VI, VII, VIII, IX, Resolução CNJ Nº 303 FASE DE CONHECIMENTO EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 13/06/2024 Data da citação para opor embargos / intimação para impugnar: 13/03/2026 Data da citação: 16/07/2024 Data do trânsito em julgado (fase executiva): 01/06/2026 Data do trânsito em julgado (fase cognitiva): 21/01/2026 Data de atualização dos cálculos: 02/02/2026 D - TIPO DO BENEFICIÁRIO A RECEBER Situação do Credor: Originário ( Ir para Campo "F") E - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO ORIGINÁRIO - ART 6º, § 1º, Resolução CNJ Nº 303 Natureza do Jurídica: - - Os ofícios precatórios serão expedidos individualmente por beneficiário. Art. 7º da Resolução CNJ 303/2019. F - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO RECEBER - Art. 6, XVII, Resolução CNJ Nº 303 Natureza da Pessoa: Física Nome: DOUGLAS AUAD CERQUEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX Data de Nascimento: 27/11/1973 Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário (Art. 31, §1º, Res. CNJ 303): Sim Banco: 756 - Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB Tipo da Conta: Corrente Agência: 3003 Número da Conta: 49.517-4 Idoso: Não Deficiênte: Não Portador de Doença Grave: Não Anexar Documentação Comprobatória G - VALOR REQUISITADO - ART 6º, V, XII, Resolução CNJ Nº 303 Número de Meses (RRA): 0 Principal Corrigido: R$ 1.000,00 Juros: R$ - SUBTOTAL 1: R$ 1.000,00 H - INFORMAÇÃO ADICIONAL - Art. 6, XIII, Resolução CNJ Nº 303 Servidor/Pensionista: Situação: Órgão da Adm. Vinculado: I - HONORÁRIOS CONTRATUAIS Nos termos do Art. 8º da Resolução CNJ 303/2019, os Honorários Advocatícios Sucumbenciais deverão ser requisitados por Requisições Autônomas. Beneficiário: CPF/CNPJ: OAB: OAB/ES Nº 38388 Banco: Agência: Observação: Tipo de Conta: Número da Conta: Percentual: J - CUSTAS/OBRIGAÇÃO PATRONAL/CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS/FGTS/OUTROS - ART 6º, XIV TIPO CREDOR CPF/CNPJ VALOR Reembolso de Custas Obrigação Patronal Previdência do Credor FGTS Outros (especificar) SUBTOTAL 2: R$ - K - PENHORA/CESSÃO/OUTROS - ART. 37 a 45 CREDOR PROCESSO DATA BASE VALOR TOTAL DO VALOR REQUISITADO (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2) : R$ 1.000,00 OBSERVAÇÕES GERAIS: (1) DADOS BANCÁRIOS: conta salário, conta benefício INSS, conta Caixa-fácil e similares não recebem transferência de valores referentes aos precatórios. (2) VALOR REQUISITADO: deve-se informar o valor bruto…
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