Processo 5007308-50.2025.4.04.7122

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007308-50.2025.4.04.7122
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Gravataí
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007308-50.2025.4.04.7122/RS AUTOR : CLAUDIO DA ROSA VIANA ADVOGADO(A) : GUILHERME MOREIRA TRAJANO (OAB RS082641) ADVOGADO(A) : LARA ISABELLE MEOTTI STEINHAUS (OAB RS121966) ADVOGADO(A) : MARIANA CARDOSO BARBIERI (OAB RS116917) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Da expedição de ofícios. Diante da comprovação do não atendimento da(s) solicitação(ões) da parte autora pela(s) empresa(s) MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL (22/01/1982 a 29/11/1982), SOCIEDADE PORVIR CIENTÍFICO (12/08/1985 a 24/10/1986), BRASILDOCKS LTDA / PIRELLI PNEUS S/A (02/09/1991 a 20/10/1991), PIRELLI PNEUS S/A (15/02/2000 a 20/12/2000), PROEVI PROTEÇÃO ESPECIAL DE VIGILÂNCIA LTDA (23/07/2011 a 24/01/2012) e ENGESEG EMPRESA DE VIGILÂNCIA COMPUTADORIZADA LTDA (07/11/2018 a 04/02/2019) ( 33.1 ), determino a  expedição de ofício(s) , a ser(em) enviado(s) por meio de e-mail(s) à(s) empresa(s) -  cujo(s) endereço(s) eletrônico(s), endereço(s) da(s) sede(s) ou filial(is) onde exercido(s) o(s) trabalho(s) e o(s) telefone(s) de contato devem ser informados pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de desistência da prova  - , para que seja remetido a este Juízo: (a)  PPP regular e completo , preenchido com a descrição das funções/atividades exercidas durante o(s) período em que laborou na(s) empresa(s) e dos fatores de risco, bem como com a indicação do responsável pelos registros ambientais, devendo conter nome, cargo e NIT do responsável pela assinatura do documento e o carimbo da empresa (ou declaração da empresa informando que o responsável pela assinatura do PPP está autorizado a assinar o documento) - em caso de ausência de registros ambientais contemporâneos à prestação do trabalho, deverão ser utilizados os dados extraídos do(s) documento(s) referentes à época mais próxima ou, subsidiariamente, do(s) documento(s) atual(is), indicando-se, no campo dedicado à designação do responsável, o período de vigência do documento que lastreou o preenchimento;  ou, caso não logre obtê-lo, (b) Cópia do  Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)  e/ ou Programa(s) de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que embasou o preenchimento do PPP, sendo facultada a apresentação de laudos extemporâneos, preferencialmente mais próximos da época da prestação do trabalho, desde que contenham informações pertinentes à função/atividade desempenhada pelo requerente ou equivalente e indiquem o NEN resultante da avaliação do ruído no seu ambiente laboral . O(s) documento(s) requisitado(s) deverá(ão) ser enviado(s) diretamente a esta Vara Federal, por meio eletrônico , no endereço rsgvt02sec@jfrs.jus.br , no prazo de 15 (quinze) dias . Fica cientificado o diretor ou administrador responsável da(s) empresa(s) destinatárias que: (a) A utilização do(s) documento(s) terá finalidade  exclusivamente   previdenciária ; (b) O(s) documento(s) é/são de apresentação obrigatória , conforme o art. 378 ( “Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade” ) c/c os arts. 380, II, ( Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: (...) II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder ), do Código de Processo Civil (CPC), advertindo-se que, por força dos arts. 58, par. 3º, da Lei n. 8.213/01 e 68, par. 6º, do Decreto n. 3.048/99, “a  empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento…

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