Processo 5007313-40.2024.4.03.6183

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5007313-40.2024.4.03.6183
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 52 - Des. Fed. Gabriela Araujo
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5007313-40.2024.4.03.6183 RELATOR: GABRIELA SHIZUE SOARES DE ARAUJO APELANTE: EDUARDO BENEDITO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) APELANTE: VIVIANE CABRAL DOS SANTOS - SP365845-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO O Excelentíssimo Juiz Federal Convocado RICARDO CHINA (Relator): Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora (id 355494069) em face de sentença (id 355494054) que julgou improcedente o pedido de condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ao pagamento de auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente, condenando o demandante ao pagamento de despesas processuais, bem como de honorários advocatícios fixados no percentual legal mínimo incidente sobre o valor da causa, observando-se a concessão da justiça gratuita. Em suas razões recursais, a parte autora requer a reforma da sentença para que a data de início da incapacidade seja fixada em 2006, bem como para que seja concedida a aposentadoria por incapacidade permanente. Sem contrarrazões, os autos foram remetidos a este Tribunal. É o relatório. VOTO O Excelentíssimo Juiz Federal Convocado RICARDO CHINA (Relator): Recebo a apelação da parte autora, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, haja vista que tempestiva. Trata-se de demanda ajuizada em 03/06/2024, por Eduardo Benedito Nascimento, objetivando a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento de auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente, em razão de ser acometido de sequelas de traumatismo intracraniano. Foi proferida sentença de improcedência do pedido, uma vez que o autor teria perdido a qualidade de segurado na data de início da incapacidade. Apelou o autor, requerendo a fixação da data da início da incapacidade em 2006, e a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Inicialmente, deve-se observar que o autor ajuizou anteriormente dois processos, objetivando a concessão de benefícios por incapacidade, em razão da mesma moléstia incapacitante (sequelas de traumatismo intracraniano): - processo nº 5003282-21.2017.4.03.6183, ajuizado em 28/06/2017 na 2ª Vara Previdenciária de São Paulo, objetivando o restabelecimento da aposentadoria por incapacidade permanente desde 08/01/2017. Foi proferida sentença de improcedência, em razão da ausência de incapacidade laborativa, e o trânsito em julgado ocorreu em 28/06/2019; - processo nº 0013030-94.2020.4.03.6301, ajuizado em 07/04/2020 no Juizado Especial Federal de São Paulo, objetivando a concessão de benefícios por incapacidade desde o requerimento administrativo formulado em 23/01/2020. Foi proferida sentença de improcedência, em razão da ausência de incapacidade laborativa, a qual foi confirmada por acórdão da Turma Recursal. O trânsito em julgado ocorreu em 16/12/2020. Na presente demanda, realizado o laudo pericial em 27/12/2024 (id 355494021), concluiu o perito que o autor, nascido em 23/09/1968, ajudante em gráfica, diagnosticado com sequelas de traumatismo intracraniano, apresenta incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Em laudo complementar, fixou o início da incapacidade em 30/10/2023, sustentando que “Tal conclusão baseia-se na documentação médica recentemente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados