Processo 5007316-27.2025.4.02.5006
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007316-27.2025.4.02.5006/ES AUTOR : GEREMIAS FERREIRA ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829) DESPACHO/DECISÃO Evento 33: a parte autora requer a reconsideração da decisão do Evento 29, que indeferiu o pedido de intimação do perito para formulação de laudo complementar. Como fundamento, aduziu que a DCB fora fixada em data anterior à retirada do cateter implantado no procedimento cirúrgico, bem como sustentou omissão com relação a suposta cardiopatia grave. No que diz respeito a esse últim ponto, vale ressaltar que essa questão não foi suscitada na petição inicial como causa de pedir, na qual se indicam, essencialmente, patologias de natureza renal, tampouco foi objeto de análise na via administrativa quando da perícia administrativa. Igualmente, não há registro de queixas relacionadas a quadro cardiológico por ocasião da perícia judicial, o que afasta a alegada omissão do expert. Ademais, a parte autora faz referência ao documento “Evento 1, LAUDO6, página 31”, mas esse arquivo contém apenas 14 páginas, algumas, inclusive, com baixa legibilidade, todas aparentemente com referência a questões renais. Já no que diz respeito ao primeiro ponto, de fato há documento atestando a retirada do cateter duplo J no dia 10/03/2025 (Evento 1, LAUDO6), o que poderia implicar alteração na conclusão quanto à fixação da DCB. Diante disso, intime-se o perito judicial para complementar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, tão somente para, diante desse questionamento, ratitficar ou retificar a DCB fixada, sempre de maneira fundamentada. Com a vinda do laudo complementar, intimem-se as partes e, por fim, retornem conclusos para sentença.
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