Processo 5007318-77.2025.8.24.0082

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007318-77.2025.8.24.0082
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007318-77.2025.8.24.0082/SC AUTOR : E. J. LIMA INFORMATICA - ME ADVOGADO(A) : ALANNA ZANDONADI (OAB MG177808) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Houve expresso pedido para a realização de audiência de instrução. Este Juizado Especial Cível teve implementado, em 27/9/2021, o " Juízo 100% Digital ", conforme Anexo Único da Resolução Conjunta GP/CGJ 29, de 11 de dezembro de 2020. Em seu art. 7º, com redação dada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021, foi prevista a forma de realização das audiências:  Art. 7º As audiências e sessões no Juízo 100% Digital ocorrerão exclusivamente por videoconferência , observados a plataforma indicada pelo juízo e os procedimentos regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo PJSC, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 3º desta resolução. § 1º As partes e testemunhas poderão ser ouvidas por videoconferência em salas passivas disponibilizadas pelo PJSC se não tiverem condições técnicas ou se a medida for necessária para assegurar a regularidade do processo. § 2º A critério do juiz e em decisão fundamentada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas ou os advogados ficaram impedidos de participar em razão de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados. (sem grifo no original). Ante o exposto: 1) Com base no artigo 33, da Lei n. 9.099/95, DESIGNE  a Secretaria audiência de instrução e julgamento, que será realizada pelo sistema " Microsoft Teams ". 2)   DEFIRO  a produção das seguintes provas: a) depoimentos pessoais ; b) prova testemunhal , até o máximo de três testemunhas para cada parte. I)  As testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação; II) A intimação da testemunha será feita pela via judicial desde que o pedido seja instruído com cópia da correspondência de intimação e do respectivo comprovante de recebimento, juntados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência, nos termos do art. 455, §1º, do Código de Processo Civil; III) Não havendo intimação por qualquer meio, presumir-se-á a desistência da oitiva da testemunha em caso de seu não comparecimento (art. 455, §2º, do CPC). IV)  Caso ainda não conste dos autos, o  rol de testemunhas  poderá ser apresentado em  até 10 (dez) dias . 3) INTIMEM-SE, pelo sistema eproc, as partes com procuradores. Pessoalmente, aquelas que não possuem procuradores cadastrados: a)  Sobre o dever de as partes comunicarem a este Juizado as mudanças de endereço ocorridas, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §2º, da Lei 9.099/95). b) Acerca das sanções em caso de não comparecimento (conexão) ao ato, especialmente que: I)  " Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; [...]. " (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95). II)  " Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz."  (art. 20 da Lei 9.099/95). c) Para que os participantes efetuem a conexão pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário aprazado , a fim de ser testada a conexão,…

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