Processo 5007319-20.2026.8.24.0020

TJSC • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
5007319-20.2026.8.24.0020
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma
Última publicação
18/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007319-20.2026.8.24.0020/SC EXEQUENTE : ANDERSON MOREIRA BLASIUS ADVOGADO(A) : BRUNO GREGORINI (OAB SC050487) ADVOGADO(A) : JOAO BROGNI GHELLERE (OAB SC057517) DESPACHO/DECISÃO 1) Verifico que a executada A6 MULTIMARCAS, na fase de conhecimento, foi citada no endereço "Avenida Rio Maina, Cidade Mineira Nova, Criciúma/SC - CEP 88801-970" ( evento 83, DOC1 ). Deste modo, o mandado de intimação para fins de pagamento voluntário/impugnação, vinculado ao  evento 11, DOC1 , foi encaminhado ao mesmo local, porém, restou inexitoso ( evento 16, DOC1 ). Destarte, mesmo que o mandado não tenha sido entregue à parte executada, é de se considerar válida sua intimação, pois ela deveria, nos moldes do art. 77, V, do CPC, ter atualizado este Juízo sobre a mudança de endereço. Aplica-se ao caso, dessa forma, o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, que presume  "válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Assim, com base nos artigos 77, V, e 274, parágrafo único, ambos do CPC, presume-se válida a intimação da executada A6 MULTIMARCAS no  evento 16, DOC1 . Intimem-se. A executada A6 MULTIMARCAS deverá ser intimada na forma do art. 346, caput , do CPC. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o decurso de prazo da executada A6 MULTIMARCAS para pagamento voluntário/impugnação, levando-se em consideração, para fins de marco inicial, a data da juntada da certidão do evento 16, DOC1 . 2) Diante do certificado no evento 50, protocole-se ordem de transferência do valor bloqueado no  evento 45, DOC1 , da conta do executado Banco Pan S/A para subconta vinculada ao processo. Os demais valores ínfimos, encontrados em contas dos outros executados, deverão ser desbloqueados. Fica o exequente intimado desde já para fornecer seus dados bancários, no prazo de 15 dias. Certificado o prazo determinado no item 1 da presente decisão e fornecidos os dados bancários, expeça-se alvará em prol do exequente. Ultimada a transferência, intime-se o exequente novamente para informar se há valores pendentes de pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de quitação tácita e consequente extinção do feito.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados