Processo 5007328-02.2024.8.24.0036

TJSC • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5007328-02.2024.8.24.0036
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5007328-02.2024.8.24.0036/SC AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU : LUIS MAURICIO ALVES ADVOGADO(A) : SIDNEY HIDEO GOMES (DPE) RÉU : ROBERTO CARLOS CARVALHO ADVOGADO(A) : SIDNEY HIDEO GOMES (DPE) EDITAL Nº 310098507078 JUIZ DO PROCESSO : Samuel Andreis - Juiz de Direito  Intimando(a)(s):  ROBERTO CARLOS CARVALHO ,  Atualmente em local incerto ou não sabido. Prazo do Edita l: 90 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para: a) condenar  LUIS MAURICIO ALVES  ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 2 anos e 8 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa, no valor unitário descrito na fundamentação, por infração ao art. 155, § 4º, II e IV do Código Penal; b) condenar  ROBERTO CARLOS CARVALHO  ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 3 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 15 dias-multa, no valor unitário descrito na fundamentação, por infração ao art. 155, § 4º, II e IV do Código Penal. Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade (art. 387, parágrafo único, do CPP), pois assim permaneceram no curso do feito (em relação a este processo). Em atenção ao art. 387, IV, do CPP, e considerando ter havido pedido expresso do Ministério Público nesse sentido, condeno os réus ao pagamento à vítima do valor mínimo indenizatório de R$ 3.099,00, correspondente ao prejuízo comprovado nos autos, acrescido da taxa SELIC (que cobre juros e correção) a contar de 22/10/2020. Custas pela parte ré, cuja exigibilidade suspendo por força da concessão de ofício do benefício da Justiça Gratuita, por ser manifesta a ausência de condições financeiras para fazer frente a essa despesa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.

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