Processo 5007328-18.2026.8.21.0035
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007328-18.2026.8.21.0035/RS AUTOR : ANDRE LUIZ LUCAS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo a inicial e defiro a gratuidade à parte autora, porquanto comprovada sua hipossuficiência econômica. 2. Trata-se de ação ajuizada por ANDRE LUIZ LUCAS DO NASCIMENTO contra BANCO AGIBANK S.A. Narra a parte autora que lhe foi imputado a modalidade de empréstimo RCC, sem o seu consentimento. Nessa toada, a título de tutela de urgência, postula a suspensão dos débitos até o julgamento final da presente lide. É o breve relatório. Decido. A concessão da tutela de urgência exige, como pressupostos, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do Código de Processo Civil). Esses pressupostos são concorrentes, sendo que a ausência de um deles inviabiliza a concessão da medida. O reconhecimento da probabilidade do direito, nessa etapa inicial do processo, parte da verossimilhança que deve ser atribuída à negativa de contratação do serviço pela parte autora, considerando-se a impossibilidade do consumidor produzir a prova negativa (no sentido de não ter contratado o produto) e a natureza alimentar da verba atingida pelos descontos impugnados. A alegação de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, por outro lado, é incompatível com a realidade envolvendo os efeitos da relação contratual impugnada. Apesar da parte autora estar sofrendo descontos em seu benefício previdenciário (verba de natureza alimentar), tais descontos estão ocorrendo por um lapso temporal significativo, desde 27/10/2023 (contrato n.º 1510378697), conforme extrato ( evento 1, OUT12 ), sem qualquer insurgência ou oposição pela parte requerente, o que denota não trazerem como efeito prático um prejuízo à sua subsistência. Atrelado à falta de oposição do consumidor a contrato que produz efeitos por significativo período de tempo, há de se prevalecer a presunção de legitimidade do negócio jurídico e o princípio do pacta sunt servanda , a serem observados nesta etapa de cognição sumária, à medida em que a demora da parte autora na busca pela tutela jurisdicional enfraquece a alegação de urgência. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL, CUMULADA COM INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, QUE OBJETIVAVA A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS CONSIGNADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AGRAVANTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PLEITEADA PELA AGRAVANTE, QUE VISA A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS MENSAIS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REFERENTES A CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO QUE ALEGA NÃO TER CONTRATADO CONSCIENTEMENTE. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO E A EXISTÊNCIA DE EVENTUAL FRAUDE NA CONTRATAÇÃO É MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO, QUE NÃO PODE SER DIRIMIDA EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, PRÓPRIO DESTA FASE PROCESSUAL.2. A SIMPLES…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.