Processo 5007331-66.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007331-66.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5007331-66.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO REQUERENTE: MARLETI MOCELIN Endereço: Avenida Dante Michelini, 4595, ap 502A, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-235 CARTA POSTAL REQUERIDO: SENA NAPOLI UNIPESSOAL LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO AUGUSTO MARTINS PINHEIRO CHAGAS - ES13330 DIÁRIO ELETRÔNICO PROJETO DE SENTENÇA Vistos em inspeção. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 92 FONAJE. I - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação ajuizada por MARLETI MOCELIN em face de SENA NAPOLI UNIPESSOAL LTDA., alegando a parte autora, em síntese, que firmou contrato de prestação de serviços estéticos de pacote de 10 sessões de drenagem linfática, com a parte requerida pelo valor de R$ 1.299,90. Afirma que nas três primeiras sessões foi atendida pontualmente, mas na quarta sessão, agendada para as 10h, aguardou até as 10h50 sem atendimento ou justificativa adequada no momento, o que a motivou a deixar o local. Narra que solicitou o cancelamento do pacote, mas a clínica se recusou a devolver o valor sem a retenção de uma multa de 20%, o que considera abusivo. Requer a condenação da ré à devolução em dobro dos valores proporcionais não utilizados (R$ 2.599,80) e indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00. Tendo em vista que o conjunto probatório colacionado aos autos é suficiente para a formação do convencimento do juízo, sendo, portanto, desnecessária a produção de outras provas (artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil), promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, cumprindo registrar que tal providência não é mera faculdade do julgador, mas sim imposição constitucional (artigo 5º, LXXVIII) e legal (artigo 139, II, do Código de Processo Civil). Antes de enfrentar o mérito, analisa-se as preliminares suscitadas pela parte requerida, a saber: DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL REJEITO. A lide não versa sobre erro procedimental, dano estético ou falha médica na execução da drenagem que exija conhecimento técnico especializado. A controvérsia restringe-se ao atraso no atendimento e à abusividade da multa de cancelamento, fatos passíveis de análise puramente documental. DA PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR No que diz respeito à preliminar de falta de interesse de agir, fundado sob alegação de que a parte autora não comprovou reclamação no PROCON não prospera. O esgotamento da via administrativa não é condição da ação no ordenamento jurídico brasileiro, face ao Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, XXXV, da CRFB/88). Ademais, a resistência da parte requerida em restituir o valor integral consolida a pretensão resistida. Portanto, AFASTO a preliminar. MÉRITO Inicialmente, registra-se que a parte requerida pleiteou (ID 96278570) a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados