Processo 5007335-02.2025.4.04.7100

TRF4 • Alienação de Bens do Acusado

Tribunal
Número CNJ
5007335-02.2025.4.04.7100
Classe
Alienação de Bens do Acusado
Órgão Julgador
7ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
29/07/2026

Última movimentação

ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5007335-02.2025.4.04.7100/RS REQUERENTE : POLÍCIA FEDERAL/RS INTERESSADO : SERGIO MAESO JUNIOR ADVOGADO(A) : ENILTON CARLOS PINTO DAVILA JUNIOR (OAB RS025756) INTERESSADO : CYNTHIA PIECHOCKI VIGNONI (Sucessor) ADVOGADO(A) : DEMETRIUS BARRETO TEIXEIRA (OAB RS104631) INTERESSADO : HECTOR FABIAN PIECHOCKI VIGNONI (Sucessor) INTERESSADO : ALDO FABIAN VIGNONI (Sucessão) ADVOGADO(A) : DEMETRIUS BARRETO TEIXEIRA (OAB RS104631) EDITAL Nº 710025609037 A Excelentíssima Senhora Doutora KARINE DA SILVA CORDEIRO, Juíza Federal Substituta da 7ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, torna público que será realizado leilão na modalidade ELETRÔNICA dos bens constritos nos autos da ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL em epígrafe, nos termos do artigo 144-A do CPP, no art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.613/98 e no art. 61 da Lei nº 11.343/06 , de acordo com as regras expostas a seguir: 1. BEM(NS): O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m). 2. VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail: contato@jrleiloes.com.br. 3. PRAÇAS/LEILÕES: Os leilões serão realizados por MEIO ELETRÔNICO , através do site www.jrleiloes.com.br 4. CONDUTORA DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira Joyce Ribeiro , Matriculada na JUCISRS sob n.º 222/2008, e-mail contato@jrleiloes.com.br e site www.jrleiloes.com.br 5. VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS): No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o da avaliação judicial. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento)   do valor da avaliação judicial, nos termos do Artigo 61 § 11º da Lei nº 11.343/06 . 6. LANCES: 6.1. Para a arrematação, deverão ser ofertados lances pela Internet através do site www.jrleiloes.com.br , devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do lance, confirmar os lances e recolher a quantia conforme segue: 6.1.1 . Os arrematantes ficam cientes de que deverão garantir seu lance com o pagamento do respectivo valor, acrescido da comissão da Leiloeira, no prazo de 48 horas, para fins de lavratura do termo respectivo, sendo que, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail, para o devido pagamento. 6.1.2. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via Internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. 6.1.3. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a Leiloeira e o Judiciário, não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote (batida do martelo). Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo…

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