Processo 5007339-02.2023.4.02.5116

TRF2 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5007339-02.2023.4.02.5116
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
26/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5007339-02.2023.4.02.5116/RJ APELANTE : AMILDES ANDRADE RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIS ANDRE GONCALVES COELHO (OAB RJ085551) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por AMILDES ANDRADE RIBEIRO , com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da CF/88, em face de acórdão proferido pela 4ª Turma Especializada, que restou assim ementado: 1- Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação interposto por  AMILDES ANDRADE RIBEIRO , visando ao reexame da sentença proferida nos autos da ação ordinária, interposta em face da UNIÃO FEDERAL, que julgou procedente o pedido objetivando o reconhecimento do direito a isenção de imposto de renda em relação a proventos em razão de ser portador de cardiopatia grave, bem como a restituição dos valores recebidos a esse título.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2- Cinge-se a controvérsia no direito do autor à isenção de imposto de renda pessoa física e extensão do benefício para todos os proventos. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3- A Lei nº 7.713/1988, que rege o imposto de renda, prevê hipóteses de isenção de rendimentos de pessoas físicas, dentre as quais estão os proventos de aposentadoria ou reforma e a título de pensão percebidos por portadores de neoplasia maligna. 4- Os laudos apresentados no evento 1 – laudos 10 a 13,  confirmam que o autor foi diagnosticado com doença isquêmica crônica do coração – CID-I25. Sendo assim,  a documentação carreada aos autos aponta existência de doença prevista no rol legal, qual seja,  cardiopatia grave. 5 - Quanto ao pedido da isenção se estender a todos os proventos auferidos pela parte autora, não deve prevalecer, uma vez que o conteúdo normativo do inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/1988 se refere, de forma literal, aos proventos de aposentadoria. 6 - O artigo 111, inciso II, do CTN, reza que  a legislação que disponha sobre isenção tributária deve ser interpretada literalmente, não cabendo ao intérprete estender os efeitos da norma isentiva, por mais que entenda ser uma solução que traga maior justiça do ponto de vista social. IV. DISPOSITIVO.   8- Remessa necessária e recurso de apelação improvidos. Em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 e ao art. 111, inciso II, do CTN. Defende, em síntese, que em razão de ser portador de cardiopatia grave, deve receber isenção sobre todos os seus rendimentos, e não apenas os proventos de aposentadoria. Contrarrazões no evento 29. É o relatório. Decido. O art. 105, inciso III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, em que se fundamenta o presente recurso, prevê que compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência. No caso, o recurso especial interposto não reúne condições de admissibilidade. Conforme o Enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, “ não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida ”. Pelas mesmas razões, a supracitada súmula é suficiente para obstar o recurso interposto com base no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, quando a pretensão da parte recorrente for contrária ao entendimento do Superior…

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