Processo 5007340-67.2026.4.02.5120

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007340-67.2026.4.02.5120
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007340-67.2026.4.02.5120/RJ AUTOR : IZETE FERREIRA GOMES ADVOGADO(A) : ELIANA DOS SANTOS MACHADO (OAB RJ121122) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo ajuizado por IZETE FERREIRA GOMES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão de benefício assistencial ao idoso (NB: 730.527.486-1), desde o requerimento administrativo, em 30/04/2026. DEFIRO  a gratuidade de justiça. O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações. Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO , por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INTIME-SE o(a) autor(a) para, no prazo de 5 (cinco), informar número de telefone celular atualizado, a fim de viabilizar eventual contato do(a) assistente social responsável pelo agendamento da avaliação socioeconômica. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1) Esclarecer o motivo pelo qual o(a) cônjuge não integra o grupo familiar inscrito no CadÚnico. Em caso de dissolução do vínculo conjugal, deverá ser apresentada a respectiva certidão de casamento com averbação de divórcio, declaração de separação de fato ou outro documento idôneo apto a comprovar o término da convivência conjugal; 2) Acostar cópia do comprovante de residência (conta de água, de energia elétrica, de telefone, de internet ou correspondência bancária, emitido há no máximo 3 (três) meses antes da propositura da ação ) em Município abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME. Na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de associação de moradores, declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), acompanhada do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a); e 3) Juntar instrumento de procuração, declaração de hipossuficiência, sob pena de revogação da gratuidade de justiça e ter que arcar com os honorários perícia, arbitrados oportunamente, assim como termo de renúncia ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais, todos com data de emissão não superior a 6 (seis) meses. Consigne-se que a mera aposição de assinatura sobreposta não se qualifica como assinatura digital nem é apta, por si só, a comprovar a autenticidade do documento, porquanto consiste apenas na inserção da imagem de uma assinatura, sem os mecanismos técnicos destinados a garantir sua autoria e integridade. No caso de assinatura digital, esta deverá ser realizada por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil. Alternativamente, poderá ser comprovado que a entidade certificadora foi aprovada no processo de credenciamento junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, mediante juntada de documentação comprobatória, inclusive quanto à data em que ocorreu o referido credenciamento. Transcorrido o prazo, sem o integral cumprimento, venham os autos conclusos para sentença . Atendida(s) a(s) exigência(s) anterior(es), CITE-SE  o INSS para apresentar resposta no prazo legal, oportunidade na qual deverá informar a este Juízo se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício…

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