Processo 5007344-75.2024.4.02.5120

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007344-75.2024.4.02.5120
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007344-75.2024.4.02.5120/RJ AUTOR : PEDRO GUILHERME SILVA MURUCI ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Expedido o mandado de constatação de condições socioeconômicas, não foi possível a diligência no endereço informado na inicial, conforme a certidão evento 43, CERT1 . Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias , informar todos os seus telefones e meios de contato, de modo a possibilitar o efetivo cumprimento da diligência. Convém sobrelevar que as intimações realizadas pela via eletrônica, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais, consoante estabelece o art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006 .  Cumprido, para o adequado julgamento da lide,  determino a realização de avaliação social por assistente social  cadastrada(o) no sistema AJG, fixando os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), de acordo com a Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução CJF Nº 937, de 22/01/2025.  Ressalte-se que, caso seja vencido, o INSS terá que reembolsar esse valor antecipado pela Justiça Federal, nos termos  do art. 32 da Resolução CJF 305/2014 c/c art. 12, §1º da lei 10.259/2001 . Para tanto, autorizo à Secretaria do Juízo a executar os atos necessários no sistema processual eProc relativos à perícia social, tais como nomeação e intimação do(a) perito(a) assistente social para o encargo. Deverá a parte autora e/ou seu representante informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o número telefônico por meio do qual o(a)  Assistente Social poderá fazer contato direto com a pessoa periciada, caso ainda não o tenha feito. O prazo para entrega do laudo social circunstanciado é de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua ciência, o qual deverá vir, necessariamente, acompanhado de fotografias do endereço, a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora, indagando a mesma na oportunidade sobre: 1)   De quantas pessoas a família é composta e qual o grau de parentesco de cada componente com a parte autora  (informar nomes completos, data de nascimento, número do CPF,  profissão e grau de escolaridade dos membros do grupo familiar) ; 2)  Sendo o caso, informar nome completo, data de nascimento e CPF de todos os filhos da parte autora, ainda que com esta não residam; 3)  Sendo o caso, informar nome completo, data de nascimento e CPF dos genitores da parte autora, ainda que com ele/ela não residam; 4)  Caso haja menores de idade no grupo familiar do(a) autor(a), informe o(a) assistente social se eles são filhos do mesmo pai e se este presta auxílio educacional, material e financeiro, qualificando o eventual genitor (nome completo, data de nascimento e CPF) 5)   Se a parte autora ou alguém do grupo familiar percebe algum benefício previdenciário e/ou assistencial; 6)   Qual o valor da renda mensal líquida da parte autora e cada membro do grupo familiar (ainda que proveniente de atividade informal); 7)  Se a parte autora/representante legal ou alguém do grupo familiar apresentou declaração de imposto de renda; 8)  A residência da parte autora é própria, alugada, cedida ou outro; 9)   Sendo locação, qual o valor do aluguel; 10)  Descreva, o(a) Assistente Social, a residência da parte autora e informe, além de outros aspectos que julgar relevantes: se a residência é de alvenaria, madeira ou…

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