Processo 5007350-15.2024.4.02.5110
TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007350-15.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE : EDILSON SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRESSA SUEMY HONJOYA (OAB RJ182544) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. Considerando que a parte exequente apresentou nos Eventos 48.1 a 48.3 o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, DECIDO: Intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnarem a execução na forma do art. 535 do CPC. Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 dias e após voltem-me os autos conclusos. A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias para manifestarem suas concordâncias. Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio. Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E. TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site ( www.trf2.jus.br ), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições. Com a efetivação do levantamento do valor do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa.
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